PROJETOS DE FINANCIAMENTO PÚBLICO E FIDELIDADE PARTIDÁRIA VÃO A PLENÁRIO
Durante as três horas de discussão na comissão das duas propostas que integram a reforma política, na última quarta-feira (dia 22), vários senadores adiantaram que assinariam recurso para a votação das matérias em Plenário, por causa da complexidade dos temas. Se o recurso não fosse apresentado, os dois projetos - que tramitam em caráter terminativo - teriam sido enviados diretamente à Câmara dos Deputados.
O projeto que estabelece o financiamento exclusivamente público de campanhas eleitorais foi aprovado por unanimidade - 13 votos a zero - pela CCJ. O texto aprovado veda a partido e candidato receber "direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro" proveniente de pessoa física ou jurídica.
Nos anos em que se realizarem eleições, segundo o projeto, as dotações orçamentárias para o fundo partidário levarão em conta a quantia de R$ 7 por cada eleitor alistado pela Justiça Eleitoral. Do montante arrecadado, 1% serão encaminhados em parcelas iguais a todos os partidos políticos e 99% serão destinados aos partidos de forma proporcional, segundo a dimensão de suas bancadas.
No cálculo dessa proporcionalidade, será levada em conta a filiação dos candidatos eleitos no momento do pleito. Com isso, procura-se evitar que as mudanças de partidos após as eleições tenham influência sobre a distribuição dos recursos públicos entre as agremiações. O projeto proíbe o pagamento de multas eleitorais com recursos do financiamento público.
Por 13 votos a dois, a comissão também acolheu parecer favorável ao projeto do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) que se destina a evitar a troca de partidos por candidatos eleitos. De acordo com a proposta, os candidatos a cargos eletivos que já tenham pertencido a outro partido precisarão estar filiados por pelo menos quatro anos a sua atual agremiação para poderem concorrer às eleições. Se houver mudança de partido após a eleição, o candidato não poderá participar do pleito seguinte.
O projeto aprovado mantém em um ano o prazo de filiação partidária dos candidatos que nunca tenham pertencido a outro partido. Exclui ainda do prazo mínimo de quatro anos de filiação os candidatos que tenham saído de seus partidos em caso de fusão de legendas ou para participar, como fundadores, de novo partido político.
24/11/2000
Agência Senado
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