Fogaça defende tributação adequada às cooperativas



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá analisar, nesse segundo semestre, três projetos voltados para melhorar o desempenho das cooperativas. Um dos pontos mais importante das propostas é a adequação dos tributos pagos pelo sistema cooperativista ao que prevê a Constituição, isentando o chamado "ato cooperativo". Isso significa, segundo o autor de um dos projetos na CCJ, o senador José Fogaça ( PPS-RS), que a simples troca entre pessoas que produzem cooperativamente não deverá ser mais tributada, como acontece hoje.

Essa isenção, garantida pela Constituição, ainda não foi regulamentada. E muitas cooperativas, segundo informações do secretário-executivo da Frente Parlamentar do Cooperativismo, Nelson Vieira, pagam PIS e Cofins sobre as operações entre cooperados e cooperativa, considerando-as como faturamento. Vieira explicou que os impostos e as contribuições só devem incidir nas transações comerciais das cooperativas com terceiros, já que elas são definidas como "sociedade de pessoas" e, como tal, devem receber tratamento equivalente ao dispensado às pessoas físicas.

A regulamentação desse dispositivo constitucional começou a ser discutida em 1989, por intermédio de lei complementar apresentada pelo ex-senador Ruy Bacelar, cujo projeto encontra-se tramitando na Câmara.

Os outros três projetos em análise na CCJ, além de cuidar dessa adequação tributária, tratam, também, de questão relevante para o bom desempenho do sistema cooperativista, como a responsabilidade dos cooperados, que responderão individual e coletivamente pelos resultados das cooperativas, prevendo a punição dos diretores responsáveis por fraudes ou má gestão.

O sistema cooperativista, segundo Vieira, deverá discutir com o relator da matéria na CCJ, senador Leomar Quintanilha (PFL/TO), a possibilidade de elaboração de um substitutivo juntando as três propostas, de autoria dos senadores José Fogaça, Osmar Dias (PDT/PR) e Eduardo Suplicy (PT/SP).



26/07/2002

Agência Senado


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