Fonteles defende votação completa da reforma do Judiciário



O ritmo da reforma do Judiciário foi questionado pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) durante os debates com o procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles. Autor do requerimento para audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador disse que a reforma não pode ser feita de forma apressada.

Antonio Carlos indagou se o procurador concordava com a partição da reforma ou a votação da proposta completa. Fonteles disse que discorda dos que defendem o -esquartejamento- da proposta, mas apóia a divisão em blocos das mudanças que devem ser feitas na parte infraconstitucional, que envolvem os Códigos Penal e Civil.

Já o relator da matéria na CCJ, senador José Jorge (PFL-PE), explicou que, pelo Regimento Interno, o Senado deverá apreciar um parecer único sobre as duas propostas em tramitação - a proposta de emenda à Constituição nº 29, que veio da Câmara dos Deputados, e parecer elaborado pelo ex-senador Bernardo Cabral - e que as novas propostas devem ser apresentadas em forma de emendas.

A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) disse que o Senado também deveria ter competência para julgar crimes de responsabilidade cometidos por ministros dos tribunais superiores. Ela lembrou que existe um dispositivo constitucional que determina que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da República sejam julgados pelo Senado, tal como aconteceu com o ex-presidente Fernando Collor.

Fonteles, no entanto, manifestou-se contra a idéia, por considerar que essa é uma competência do STF.

Simplificação

O procurador-geral concordou com as críticas do senador Jefferson Péres (PDT-AM) sobre a lentidão do Judiciário, a necessidade de mudanças nos Códigos Civil e Penal para evitar as medidas protelatórias e a simplificação dos procedimentos investigatórios para reduzir o número de processos. Fonteles sugeriu, por exemplo, que seja adotado um contraditório prévio, para que o juiz possa decidir se aceita ou não a denúncia, realizando assim uma triagem do que deve ser efetivamente acolhido e julgado. Isso substituiria o procedimento atual, em que o juiz carimba o recebimento da denúncia sem qualquer análise prévia.

Em resposta ao senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), Fonteles disse que é contrário à elevação de 70 para 75 anos na idade de aposentadoria compulsória dos membros do Ministério Público da União.

- Aumentar idade de aposentadoria em um país jovem como o nosso pode gerar um problema sério - advertiu, mas manifestou-se favorável à definição de uma idade mínima para o ingresso no Ministério Público.

Fonteles disse ainda ao senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que a autonomia da defensoria pública é vital para melhorar o atendimento à população pobre, serviço hoje prestado por estagiários. Valadares lembrou que a Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto que garante autonomia às defensorias públicas.



23/07/2003

Agência Senado


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