Formando deve ter bolsa para se qualificar e facilitar quitação do Fies, propõe Renan
Uma bolsa-qualificação no valor de até dois salários mínimos por jornada de 40 horas semanais, para atividades exercidas nas administrações estaduais e municipais, está sendo sugerida pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para recém-formados ainda sem emprego e dinheiro para pagar as mensalidades do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). O novo projeto (PLS 9/10) foi distribuído para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator.
Pelo texto, a União poderá firmar convênio para transferir recursos aos estados e municípios interessados, com o objetivo de garantir o pagamento das bolsas. Se a jornada for fixada em 20 horas semanais, a bolsa será de um salário mínimo. Além da renda e do ganho de qualificação, o autor inclui entre os benefícios do bolsista o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do Fies, o programa gerido pela Caixa Econômica Federal que permite o pagamento de parte ou de todo o valor da faculdade.
Renan diz que a aprovação do projeto representará ainda benefícios diretos para sociedade, por conta dos serviços que serão prestados pelos recém-formados nas mais diferentes áreas. Depois da CAE, o texto deverá seguir para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
Modelo
Na prática, o que deseja o senador é estender aos formandos de qualquer área profissional benefício semelhante ao que está começando a vigorar para duas categorias: professor em efetivo exercício no ensino básico da rede pública de educação, com grau de licenciatura, e aos médicos integrantes do programa Saúde da Família com atuação em áreas carentes. Por lei sancionada em janeiro, eles poderão ser contratados para jornadas de pelo menos 20 horas semanais, passando a contar com uma renda mínima e o direito de abater mensalmente 1% do que devem ao Fies.
Renan diz que o Fies se transformou num "impasse" para os formados em geral. Pelas suas regras, o estudante começa a pagar o financiamento antes de se formar, na base de R$ 50 a cada três meses. Segundo ele, os juros são de apenas 3,5% ao ano, mas isso não impede que o saldo devedor aumente. A situação não melhora após a formatura, pois muitos permanecem sem emprego.
Como entende que estados e municípios mais pobres teriam dificuldades em adotar o programa, o senador propõe que a União colabore com transferências para o pagamento das bolsas. Os entes conveniados poderão, no entanto, adotar valores acima dos previstos para as bolsas, desde que utilizem recursos próprios.
A proposta estabelece um limite máximo para o número de bolsas, de 20% dos servidores ativos de cada prefeitura ou estado que adotar o programa. Desse modo, como acredita o autor, a utilização dessa mão-de-obra não comprometerá a renovação dos quadros da administração pública em cada ente.
22/02/2010
Agência Senado
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