FUNDOS DE PREVIDÊNCIA NÃO PODERÃO EMPRESTAR DINHEIRO
Os fundos de previdência dos servidores dos estados e das prefeituras não poderão mais fazer qualquer tipo de empréstimo, nem mesmos aos seus filiados ou aos governos estaduais, à União e aos municípios. A proibição consta da Medida Provisória 1.723, aprovada pelo Congresso na noite da última quarta-feira (dia 18), e o objetivo é evitar qualquer interferência dos governos na administração dos fundos. Para que haja total independência administrativa e financeira dos fundos, eles estão proibidos até mesmo de comprar títulos dos estados e da prefeituras.Já existem no Brasil 1.388 sistemas de previdência de estados e municípios e eles terão de se adaptar às novas normas, buscando seu equilíbrio financeiro e atuarial. Se isso não for realizado, a União está autorizada a suspender qualquer transferência voluntária de recursos aos estados e prefeituras. Conforme documento do governo que acompanhou a MP, a quase totalidade dos atuais sistemas de previdência encontra-se em situação financeira e atuarial inviável. Se nada for feito, de acordo com o governo federal, há risco para a concessão de benefícios e os prejuízos serão pagos pelos cofres estaduais e municipais.De acordo com a medida provisória, que será encaminhada à sanção presidencial, só podem constituir sistema de previdência, com seus respectivos fundos financeiros, as prefeituras ou estados cuja receita arrecadada seja maior que as transferências constitucionais da União e dos estados. A MP não permite que estados ou prefeituras se unam para criar suas previdências, ao contrário do que noticiou nesta quinta-feira (dia 19) o Jornal do Senado.A nova legislação determina que, no máximo, os governos poderão contribuir para o fundo com dois reais para cada real do segurado. Caso os governos estejam destinando aos fundos de previdência mais que 12% das suas receitas líquidas, terá de haver ajuste automático das contribuições dos servidores e dos aposentados. Ou seja, poderá ocorrer aumento da alíquota de contribuição dos servidores ou corte nos valores das aposentadorias, pensões e outros benefícios. A MP prevê ainda que os aposentados contribuirão para os fundos nos mesmos percentuais cobrados dos servidores da ativa.
19/11/1998
Agência Senado
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