Garibaldi recebe manifestantes favoráveis a projeto que amplia acesso de estudantes de escolas públicas a universidade
O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, recebeu nesta quarta-feira (10) representantes do Movimento dos Sem Universidade (MSU) que reivindicam a aprovação do projeto que obriga as instituições federais de educação superior, vinculadas ao Ministério da Educação, a reservarem o mínimo de 50% das vagas dos vestibulares dos cursos de graduação para o ingresso de estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. A proposta determina ainda que metade das vagas desse percentual seja destinada a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. (PLC 180/08 ou PL 73/99, na Casa de Origem).
De autoria da deputada Nice Lobão (DEM-MA), a proposta já foi aprovada na Câmara e encontra-se na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relatora a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que apresentou voto pela aprovação da matéria.
Acompanhados da deputada Fátima Bezerra (PT-RN), os manifestantes reivindicaram a inclusão do projeto na pauta de votações do Plenário da próxima semana. Em resposta, Garibaldi disse que iria se empenhar junto aos lideres partidários para que a matéria possa constar da ordem do dia de quarta-feira (17). Antes, a proposição precisa ser votada pela CCJ.
Cotas
O projeto estabelece ainda que as instituições federais de ensino técnico de nível médio deverão reservar o mínimo de 50% das vagas de seus cursos, por turno, para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, oriundos também de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
Essas vagas deverão ser preenchidas por pessoas que se autodeclararem negras, pardas ou indígenas, no mínimo em proporção igual à quantidade de negros, pardos e indígenas existente na unidade da Federação onde estiver localizada a instituição de ensino, com base em projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Caso as vagas não sejam preenchidas de acordo com esses critérios, o percentual remanescente será destinado aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.
As instituições de ensino contempladas pelo projeto de lei deverão implementar, no mínimo, 25% da reserva de vagas a cada ano. O prazo máximo para o cumprimento integral das disposições contidas no projeto é de quatro anos, contados a partir da data de publicação da lei.
10/12/2008
Agência Senado
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