Gastos do executivo com publicidade deverão constar nos anúncios



Foi aprovado hoje (12) o projeto de lei do deputado José Farret (PPB) que estabelece novas normas sobre a publicidade do Poder Executivo gaúcho. Conforme a proposta, nos anúncios do governo veiculados em jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão, internet, comunicados avulsos, notas e informativos, deverá constar o custo total da publicação. No caso de jornais publicitários e anúncios avulsos, o Governo também está obrigado a informar o número de exemplares impressos. O projeto estabelece, ainda, que todos os gastos com publicidade e divulgação de comunicados oficiais deverão ser repassados trimestralmente à Assembléia Legislativa, com especificações sobre o veículo de comunicação utilizado, a empresa publicitária escolhida - incluindo o valor total do contrato -, o órgão público responsável e os objetivos do anúncio. "Temos que ser transparentes com a sociedade. Não é possível que montanhas de dinheiro sejam gastas sem que a população tenha conhecimento", afirmou Farret. Seguindo os princípios da Constituição Estadual, a publicidade deve ter caráter educativo, informativo e de orientação social. Não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção de autoridades ou servidores do Estado. Caso o governo não cumpra um de seus itens, o ordenador das despesas do executivo terá de ressarcir, em até 30 dias, o valor da publicidade ao Tesouro do Estado.

12/12/2000


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