Gastos do executivo com publicidade deverão constar nos anúncios
Foi aprovado hoje (12) o projeto de lei do deputado José Farret (PPB) que estabelece novas normas sobre a publicidade do Poder Executivo gaúcho. Conforme a proposta, nos anúncios do governo veiculados em jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão, internet, comunicados avulsos, notas e informativos, deverá constar o custo total da publicação. No caso de jornais publicitários e anúncios avulsos, o Governo também está obrigado a informar o número de exemplares impressos.
O projeto estabelece, ainda, que todos os gastos com publicidade e divulgação de comunicados oficiais deverão ser repassados trimestralmente à Assembléia Legislativa, com especificações sobre o veículo de comunicação utilizado, a empresa publicitária escolhida - incluindo o valor total do contrato -, o órgão público responsável e os objetivos do anúncio. "Temos que ser transparentes com a sociedade. Não é possível que montanhas de dinheiro sejam gastas sem que a população tenha conhecimento", afirmou Farret.
Seguindo os princípios da Constituição Estadual, a publicidade deve ter caráter educativo, informativo e de orientação social. Não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção de autoridades ou servidores do Estado.
Caso o governo não cumpra um de seus itens, o ordenador das despesas do executivo terá de ressarcir, em até 30 dias, o valor da publicidade ao Tesouro do Estado.
12/12/2000
Artigos Relacionados
Placas alfanuméricas deverão constar em anúncios de veículos usados
Goellner enumera pontos que deverão constar na reforma do Código Florestal
Taxas de juros deverão ser informadas em publicidade de produtos
Aprovados limites de gastos com publicidade
ACM critica os gastos do governo com publicidade
Gastos com publicidade oficial podem ser limitados