Geovani Borges propõe dispensa da expedição de precatórios para pagamentos de até R$ 207,5 mil



O senador Geovani Borges (PMDB-AP) apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC 33/08) que permite o pagamento de condenação judicial da Fazenda Pública sem utilização do sistema precatório para valores até quinhentas vezes o salário mínimo vigente (R$ 415), o que daria atualmente R$ 207,5 mil. A PEC altera o parágrafo 3º do art. 100 da Constituição, estabelecendo ainda que essa regra não se aplica aos municípios com menos de cem mil eleitores.

Segundo Geovani Borges, o objetivo da proposta é estabelecer um piso para o valor de pagamentos devidos pela Fazenda Pública que dispensam a expedição de precatórios. A restrição aos pequenos municípios visa não comprometer suas finanças, acrescentou.
 O art. 100 da Constituição determina que os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal em virtude de sentença judiciária, à exceção dos créditos de natureza alimentícia, devem ser feitos pela ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.

O parágrafo terceiro desse artigo estabelece que, relativamente à expedição de precatórios, essa norma não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. O que o senador propõe é estabelecer que a regra se aplica até o valor de quinhentos salários mínimos em municípios com mais de cem mil eleitores.

Ao explicar sua proposta, o parlamentar disse que quer dar maior celeridade ao processo judicial e beneficiar setores menos privilegiados da sociedade.

- Trata-se de garantir a celeridade do processo judicial, erigido pela reforma do Judiciário. [...]. Essa proposição pretende tornar efetiva, até o último momento de ação do Poder Público, a atuação do Poder Judiciário, determinando o pagamento das condenações de pequena monta proferidas contra a Fazenda Pública diretamente, sem a utilização dos precatórios - explicou.



18/07/2008

Agência Senado


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