GERALDO MELO SUGERE REGIME TARIFÁRIO ESPECIAL PARA AGRICULTURA IRRIGADA



O senador Geraldo Melo (PSDB-RN) propôs, em projeto de lei em exame na CCJ e na CAE, que pessoas físicas e jurídicas que praticarem agricultura irrigada tenham regime tarifário especial no fornecimento de energia elétrica, correspondente ao preço pago pela empresa distribuidora à geradora ou à transportadora de energia, acrescido de 15%. O benefício, pelo projeto, será extensivo a glebas que façam parte de programas de reforma agrária ou que tenham área total de até 10 hectares, independente de praticarem ou não agricultura irrigada. A proposta será votada nas comissões em caráter terminativo.Para ter acesso ao regime tarifário especial, as pessoas físicas e jurídicas precisarão se registrar como irrigantes junto ao Ministério da Agricultura. Isso poderá ser feito, conforme sugere o senador, em qualquer órgão vinculado ao ministério que funcione no estado do produtor ou empresa agrícola. O registro deverá ser deferido no prazo de oito dias, contados a partir do pedido de registro.Num segundo passo, de posse do requerimento protocolado ou do certificado de registro, o interessado deverá comunicar à empresa distribuidora de energia elétrica sua pretensão ao regime tarifário especial, para as necessárias providências.Ainda segundo a proposta de Geraldo Melo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério da Agricultura poderão, conjunta ou separadamente, fiscalizar em qualquer tempo as pessoas ou estabelecimentos beneficiários da tarifa especial. Comprovada a inexistência ou paralisação das atividades de irrigação, o registro de irrigante será suspenso.Para o senador a adoção da tarifa especial não implicará perda de receita para as empresas distribuidoras, já que "a maior perda decorre exatamente da paralisação paulatina das atividades de irrigação em virtude dos elevados custos de energia elétrica". A extensão do benefício às unidades rurais com área inferior a 10 hectares ou ligadas a programas de reforma agrária, ao invés de perdas, contribuirá para aumentar o faturamento das distribuidoras, dado que incorporará grande número de novos consumidores ao mercado de energia elétrica, na avaliação do senador.

04/02/2000

Agência Senado


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