Gilvam Borges cobra titularidade de terras do Amapá



 O senador Gilvam Borges (PMDB-AP) afirmou nesta quarta-feira (9), em Plenário, que apresentou projeto de lei transferindo ao domínio do Amapá terras ainda pertencentes à União (PLS 238/07), conforme proposta que aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A medida, segundo ele, irá corrigir uma distorção que persiste desde a transformação do antigo território federal do Amapá em estado, ocorrida com a promulgação da Constituição de 1988. Conforme explicou o senador, a falta de definição quanto à titularidade das terras inibe novos investimentos naquela unidade da Federação e vem sendo objeto de ações judiciais.

- Passados quase vinte anos, ninguém discute o acerto da medida. Ocorre, porém, como acontece tantas vezes no Brasil, dada a nossa mania de sempre fazer as coisas pela metade, que a mudança não foi completa. Restou pendurado no armário um esqueleto - disse, referindo-se à falta de definição quanto à titularidade dasterras públicas devolutas que não foram transferidas ao Amapá.

Gilvam Borges disse que o fato de muitas terras ainda estarem com o registro imobiliário em nome da União vem provocando um grande número de ações judiciais, o que tem causado preocupação nas autoridades judiciais do Amapá, conforme aponta ofício encaminhado ao gabinete do senador pelo juiz titular da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado, Anselmo Gonçalves da Silva.

- A leitura do ofício deixa claro o fato de que a solução do problema passa pele via legislativa, como, aliás, já se fez para o estado de Roraima - afirmou.

O projeto exclui a transferência as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei, entre outras.

O projeto determina que as terras transferidas ao domínio do Amapá deverão ser utilizadas em atividades de assentamento e de colonização, podendo ser adotado o regime de concessão de uso. A aquisição ou o arrendamento de lotes por estrangeiros obedecerá aos limites, condições e restrições estabelecidos na legislação federal.



09/05/2007

Agência Senado


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