Governo retira urgência de projeto que trata de educação básica e libera pauta de votações do Plenário



Está liberada a pauta de votações do Senado, anunciou nesta quarta-feira (24) o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Após a aprovação da medida provisória (MP) 471/2009 que prorroga incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o governo retirou a urgência constitucional do Projeto de Lei da Câmara 280 de 2009 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para exigir a formação de nível superior de professores da educação básica (educação infantil, ensinos fundamental e médio).

Assim, as votações voltam a ocorrer normalmente. Mas, por acordo de lideranças, informou o líder do governo, apenas um item foi votado e aprovado nesta quarta além da MP. Na próxima semana será definido novo cronograma de votações, garantiu Romero Jucá.

A proposta aprovada nesta quarta além da medida provisória foi o Projeto de Lei da Câmara (PLC 75/2008) que inclui o nome de José Correa da Rocha à denominação do Aeroporto de Marabá, no Pará. A proposta segue para sanção.

O relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) destacou que se trata de uma justa homenagem que leva em consideração "os méritos profissionais e pessoais do José Correa da Rocha", um jornalista que "muito fez pela cidade de Marabá, inclusive promoveu campanha pela ampliação do aeroporto de Marabá".

- Graças aos esforços de José Correa da Rocha, a população de Marabá ganhou um moderno aeroporto capaz de suportar as aeronaves a jato - contou Flexa Ribeiro.

Nível Superior

A proposta cuja urgência foi retirada e que volta agora a tramitar normalmente exige formação de nível superior para os professores da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). De iniciativa do presidente da República, o projeto altera a Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB).

Pelo PLC, a formação de docentes para atuar na educação básica deverá ser de nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação.

A proposta, no entanto, admite a contratação de professores com formação mínima de nível médio para a educação infantil e as quatro séries iniciais do ensino fundamental, onde não existirem, comprovadamente, docentes com nível superior. O texto foi aprovado pela Câmara, na forma de substitutivo. 



24/03/2010

Agência Senado


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