Grupos raciais, étnicos e religiosos poderão ser protegidos por ação civil pública
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adotou, nesta quarta-feira (5), substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados para o projeto de lei que possibilita a abertura de ação civil pública para proteger a dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos (PLS 114/1997).
De autoria do então senador Abdias Nascimento, a proposta altera a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) para estender sua abrangência à proteção da honra e da dignidade desses segmentos sociais.
O substitutivo da Câmara admite a propositura de ação civil pública, com pedido de medida cautelar, para apuração de responsabilidades por danos morais e patrimoniais causados à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. Além do Ministério Público, qualquer entidade dedicada a defender os interesses desses segmentos poderá entrar com esse tipo de ação.
Para o relator na CCJ, José Pimentel (PT-CE), a proteção de grupos raciais, étnicos ou religiosos por ação civil pública “homenageia os fundamentos constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo”. Pimentel afirmou ainda que a medida proposta será útil para evitar a perseguição a grupos sociais minoritários.
O PLS 114/1997 segue agora para votação no Plenário do Senado.
05/02/2014
Agência Senado
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