Há cinco anos era sancionado o Novo Código Civil



Completa cinco anos nesta quarta-feira (10) o Novo Código Civil, conjunto de leis que regulam a vida e o funcionamento da sociedade brasileira, adequando a legislação civil à Constituição. A consolidação dessas leis foi realizada pelo ex-senador Josaphat Marinho, relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Após 27 anos tramitando no Congresso Nacional, o presidente da República sancionou, no dia 10 de janeiro de 2002, o Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02) em substituição ao que vigorava desde 1916 e que havia sido criado com base na experiência acumulada dos códigos francês e alemão.

Um dos últimos do mundo ocidental, o antigo Código não acompanhou as mudanças ocorridas tanto na sociedade brasileira quanto na legislação e já vinha sendo suplantado por doutrinas e jurisprudências, utilizadas por tribunais e juízes para proteger as relações civis de maneira atual e consentânea.

Após a Constituição de 1988, a sociedade brasileira conseguiu avanços que passaram a conviver paralelamente ao Código de 1916, como a lei do divórcio, do reconhecimento de filiação, o Estatuto da Mulher Casada e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Do conteúdo anterior, o Novo Código Civil aproveitou cerca de 40%, o que gerou uma discussão sobre a razão de não ter sido feita apenas uma atualização.

O Novo Código Civil, no entanto, trouxe avanços importantes especialmente no direito de família, regulamentando questões como a união estável, a guarda dos filhos, a diminuição da maioridade de 21 para 18 anos de idade, a inseminação artificial e a criação da figura do comportamento anti-social, prevendo multa para quem cria problemas onde mora. Por outro lado, manteve lacunas sobre os avanços científicos na área da engenharia genética e do comércio eletrônico, o casamento entre homossexuais e o aborto, o que gera protestos de juristas e ativistas até hoje.



09/01/2007

Agência Senado


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