NOVO CÓDIGO CIVIL, A LEI QUE PROTEGE O CIDADÃO NO DIA-A-DIA
O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (dia 26) o projeto de lei do novo Código Civil, considerado a lei mais importante para os cidadãos em seu dia-a-dia, fixando normas para decidir as mais simples divergênciasentre as pessoas ou situações complexas na área dos negócios.
- Essa é uma lei mais importante para o cotidiano das pessoas até mesmo que a Constituição. A Constituição garante direitos, mas quem protege o cidadão é o Código Civil", explica o senador Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), presidente da comissão especial que estudou longamente o projeto.
Em mais de 2 mil artigos, o Código estabelece praticamente tudo sobre família, propriedade, heranças,negócios e empresas. Se alguém tiver dúvida, por exemplo, sobre a quem pertence a fruta que cai no terreno do vizinho, é só consultar o Código (pertence ao vizinho). Se a dúvida for sobre divórcio, também está lá.
O atual Código, já com 80 anos, recebeu tantas mudanças desde 1917 "que às vezes tem mais notas de rodapé nos livros do Código do que texto propriamente dito", justificou o relator-geral do projeto, senador Josaphat Marinho.Em seu parecer, acatado quase sem mudanças pelo plenário, Josaphat Marinho adaptou o Código às inovações da Constituição de 88 e consolidou em um documento todas as mudanças introduzidas nas últimas décadas na lei, retirando as partes que, com o tempo, perderam o sentido.
A redação final do projeto será votada nesta semana, sendo depois o projeto submetido a nova análise dos deputados, por causa das mudanças que os senadores fizeram no texto aprovado antes pela Câmara. O presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, manifestou a esperança de que os deputados votarão o novo Código Civil em três meses.
Entre as dezenas de mudanças no Código, destacam-se a redução da maioridade de 21 para 18 anos, a indenização por danos morais e a revisão de contratos em caso de desequilíbrio gritante contra uma das partes.O projeto fixou em 25 anos (contra 30 do atual Código) a idade mínima para quem quiser adotar uma criança e estabeleceu quea "união estável" entre homem e mulher se dará após cinco anos, desde que os dois vivam "como se casados fossem". Se houver filho, o prazo baixa para três anos. A "união estável" dá a um cônjuge o direito de participar da herança do outro.
O Código, dividido em oito livros, acaba com a distinção entre filhos "legítimos", "ilegítimos", "naturais" ou "adulterinos". Na área de propriedade, outra mudança há muito reivindicada: o "direito de superfície", pelo qual o dono de um terreno pemitirá que outra pessoa construa na área e utilize o bem pelo tempo decidido em contrato, findo o qual tudo pertencerá ao dono do terreno. No campo dos negócios, o Código prevê a "desconsideração da pessoa jurídica", nos casos em que os donos da empresa tentam confundir os bens da companhia com seus próprios bens, prejudicando acionistas ou terceiros.
28/11/1997
Agência Senado
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