HARTUNG DEFENDE NORMAS MAIS CLARAS PARA TERRENOS DE MARINHA



O estabelecimento de normas mais claras para a administração e destinação social dos chamados terrenos de Marinha, foi defendido nesta segunda-feira (dia 9) pelo senador Paulo Hartung (PPS-ES), que é autor do projeto de lei que regulamenta a questão e será votado amanhã (dia 10) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O senador fez um apelo aos integrantes da Comissão para que aprovem o seu projeto em caráter terminativo. O projeto já tem parecer favorável do senador Jefferson Peres (PDT-AM).

Hartung explicou que, visando o aperfeiçoamento da proposta, manteve diálogo com o governo, que apresentou emendas ao projeto. Segundo ele, são quatro emendas acatadas e que garantem o retorno da faixa de Marinha aos 33 metros originais e a utilização da preamar média (distância entre a maré baixa e a alta) do ano 2000, ao invés da preamar de 1831, como determina o decreto que regulamenta a matéria.

As emendas também prevêem a transferência para os municípios - dentro dos limites constitucionais - da responsabilidade de legislar sobre a destinação dos imóveis. Além disso, permitem que o produto da arrecadação seja destinado ao abatimento do estoque de dívidas junto à União e possibilitam a inclusão dos imóveis ocupados irregularmente entre os que serão transferidos aos municípios.

O senador Ramez Tebet (PMDB-MS) lembrou que o problema atinge quase todos os estados, pois os terrenos de Marinha também estão localizados às margens de rios e lagos. Tebet defendeu o projeto de Hartung e apontou a necessidade de se colocar ordem na questão, pois abusos estariam sendo cometidos. "É preciso uma legislação que proteja situações definidas, como a dos pescadores e pequenos agricultores", afirmou.

Paulo Hartung destacou a motivação de natureza econômica que sempre norteou a manutenção dos terrenos de Marinha desde o Império. Segundo ele, com o crescimento urbano, existem hoje em várias capitais inúmeras construções e prédios edificados em áreas distantes centenas de metros da praia, mas que por força da histórica preamar média de 1831, são classificados como terrenos de Marinha.

- Sob a ótica do cidadão, fica difícil explicar que o imóvel pertencente à sua família por muitas gerações, nunca foi efetivamente dela. É um pouco daquele herdeiro - só direito de uso - e um pouco da União. Na verdade, se algum agente da Secretaria do Patrimônio da União se dignasse a explicar aos moradores dessas áreas o parâmetro que define o seu imóvel como terreno de Marinha, provavelmente teria que apontar para algum prédio e afirmar: ali era mar em 1831 - assinalou Hartung.

09/10/2000

Agência Senado


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