PAULO HARTUNG DEFENDE PROJETO QUE REDEFINE TERRENOS DE MARINHA



O senador Paulo Hartung (PPS-ES) defendeu nesta terça-feira (dia 13) projeto de sua autoria que redefine o conceito de terrenos de marinha, instituto jurídico sem paralelo no mundo e que tem origem em Ordem Régia de 1710. A proposta deverá ser apreciada nesta quarta-feira (dia 14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Os terrenos de marinha são atualmente regulados por legislação de 1946, que Hartung pretende atualizar. O objetivo do projeto, conforme seu autor, é corrigir "a desorganização, a injustiça e a burocracia que atrapalham o desenvolvimento urbano das nossas cidades", retirando da União o domínio sobre a maior área possível dos 8 mil quilômetros de faixa litorânea.
O projeto de Hartung reduz de 33 para 13 metros a faixa litorânea a ser considerada terreno de marinha, a contar do preamar médio de 1999, e transfere a estados e municípios as áreas que, por força da redução, deixarem de constituir terrenos e acrescidos de marinha e não sejam de utilização federal.
Pela legislação vigente, são terrenos de marinha sob domínio da União os 33 metros de terra calculados a partir da linha do preamar médio de 1831, incluídos os terrenos acrescidos de marinha, definidos como aqueles que se formaram, natural ou artificialmente, de aterramento de áreas litorâneas.
Com o crescimento urbano, Hartung afirmou que em cidades como Rio de Janeiro, Florianópolis e Vitória, entre outras, há inúmeras edificações em aterros localizados a centenas de metros da praia que, por força do "preamar médio de 1831", estão situadas em terrenos de marinha. Os donos dos imóveis têm de pagar foros anuais à União e não podem se considerar legítimos proprietários dos bens.
Para o senador, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que administra os terrenos de marinha, "não consegue tomar conta devidamente de 8 mil quilômetros de áreas litorâneas", cadastrando imóveis sem critério, sobre os quais cobra 2% de taxa de ocupação para inscrições realizadas até 31 de março de 1988 e 5% para aquelas feitas a partir de 1º de abril do mesmo ano. Além disso, cobra laudêmio - taxa paga em caso de alienação - equivalente a 5% do valor total de imóvel cujo domínio seja negociado entre particulares.
Paulo Hartung contestou alguns dos argumentos opostos ao projeto. À opinião de que a proposta seria inconstitucional, o senador afirmou que os terrenos de marinha continuariam no rol dos bens da União, mas sob nova conceituação. Ao Comando da Marinha, que resiste à atualização do conceito de terrenos de marinha, o senador disse não entender o porquê da resistência, "porque falecem quaisquer argumentos que possam concluir pelo interesse da segurança quer da costa brasileira, visto que hoje não se exige aproximação para um ataque, quer da navegação, já que há esboço normativo próprio, inclusive amparado em acordos internacionais".
A proposta, na opinião do autor, acaba com o jogo de faz de conta em que o cidadão faz de conta que é dono do imóvel construído em terreno de marinha, a União faz de conta que os terrenos são seus e a SPU faz que conta que os administra.

13/06/2000

Agência Senado


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