HARTUNG PROPÕE QUE DÍVIDAS DE PRECATÓRIOS ATÉ R$ 5 MIL DEVEM SER PAGAS EM UM MÊS
O projeto de Hartung, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), também dá tratamento diferenciado ao pagamento de dívidas de natureza alimentícia, ou seja, as trabalhistas e previdenciárias. Caso o valor da causa seja superior a R$ 5 mil por autor da ação, o projeto estabelece prazo de 120 dias para a quitação do que exceder o valor. Para isso, Hartung quer que os governos prevejam rubrica própria para o pagamento de dívidas definidas em sentenças judiciais, o que deve ser feito inclusive por meio de crédito suplementar ao orçamento da União.
- A nova ordem constitucional abre espaço fértil ao adequado tratamento do crédito de pequeno valor e daquele de natureza alimentar. Para isso, é preciso compatibilizar a Constituição ao pagamento de sentenças judiciais de natureza alimentar transitadas em julgado, tendo em vista a urgência de que se revestem - justifica Hartung.
Para estados e municípios, o senador propõe valores que servem como referência para a definição de causas de pequeno valor. Para estados e o Distrito Federal, a condenação de pequeno valor não pode ser inferior a R$ 2,5 mil e, para municípios, o valor varia entre R$ 1,2 mil a R$ 500, dependendo da população.
- A fixação de um valor absoluto poderia resultar em valores extremos, inviabilizando a aplicação da lei. Por outro lado, sem um piso, os entes federados poderiam fixar valores irrisórios - afirma.
Segundo ele, já existe proposta do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que busca dispensar o pagamento de créditos de natureza alimentar ao rito do precatório. Porém, a proposta do senador, observa o próprio Hartung, adapta a medida ao novo ordenamento constitucional.
07/11/2000
Agência Senado
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