LOBÃO QUER EXTINGUIR A INELEGIBILIDADE POR PARENTESCO



"Quem pode mais pode menos". Com essa frase, o senador Edison Lobão (PFL-MA) justificou proposta de emenda constitucional que está elaborando com o propósito de extinguir a inelegibilidade de um candidato em razão de seu parentesco com o presidente da República, governador ou prefeito. "A possibilidade dos titulares desses cargos poderem concorrer à reeleição torna sem sentido a proibição de candidatura de qualquer de seus parentes", destacou.

Lobão recebeu a incumbência de elaborar a proposta, por delegação dos titulares da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, depois de ter sido o relator de duas outras emendas constitucionais, aprovadas na comissão, que reduziam os casos de inelegibilidade previstos na Constituição (vide gráfico) ao retirar 'os parentes afins de segundo grau' como cunhados, avós e netos dos cônjuges, mantendo apenas os consangüíneos, como pais, irmãos, filhos e netos, além de afins como o cônjuge e genros (noras).

"Optei por eliminar todos os impedimentos de candidatura por parentesco, por considerá-los discriminatórios e incompatíveis com a nova ordem jurídico-eleitoral que foi criada pelo instituto da reeleição. Se o presidente, governador e prefeito podem disputar a reeleição, sem afastar-se do cargo, por que impedir que parentes próximos,até de primeiro grau, como sua mulher (ou marido), irmão, pais ou filhos possam se candidatar?", perguntou Lobão.

Para o senador, a inelegibilidade por parentesco nasceu da preocupação com a redução da fraude eleitoral, do clientelismo e do coronelismo, práticas condenáveis na disputa pelo poder político que marcaram a História do Brasil, especialmente durante a República Velha (antes de 1930)."Ficou consagrada uma legislação bastante rigorosa, visando ao estabelecimento da verdade eleitoral e à democratização do jogo eleitoral".

E prosseguiu: " Três ou quatro gerações depois, as condições político-eleitorais são inteiramente diversas. A urbanização, a evolução dos meios de transporte e, principalmente, a verdadeira revolução criada pela mídia propiciaram a qualquer cidadão o acesso a informações políticas, ampliando a liberdade do eleitor e rompendo o vínculo que o prendia aochefe político local".

Ao finalizar, Edison Lobão afirmou que a liberdade de imprensatornou-se instrumento eficiente para combater a corrupção e a possibilidade do uso da máquina administrativa nas eleições: "O instituto da reeleição acabou por tornar obsoleta qualquer restrição à candidatura de parentes dos titulares dos cargos de presidente, governador e prefeito, conforme estava prevista na Constituição de 1988".



10/06/1998

Agência Senado


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