Ideli propõe maior justiça na distribuição de vagas de universidades públicas



A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) defendeu nesta sexta-feira (24) projeto de lei de sua autoria que disciplina a oferta de vagas nas universidades públicas, de forma a garantir maior eqüidade entre os candidatos das diversas regiões brasileiras.

- Os brasileiros têm que ter as mesmas oportunidades, independentemente dos estados em que moram - afirmou Ideli, ao avaliar que está havendo um crescimento -vertiginoso- de vagas nas universidades particulares, enquanto o número de vagas permanece estacionado nas universidades públicas.

A senadora apresentou um estudo que revela as disparidades entre os estados na relação das vagas das universidades públicas com os seus respectivos habitantes. Enquanto no Mato Grosso do Sul essa comparação aponta uma vaga para 172 habitantes e no Mato Grosso uma para 179 habitantes, comparou, a relação no Piauí sobe de uma vaga para 246 habitantes, em Santa Catarina de uma para 328 e em Goiás de uma para 347, mostrando uma situação pior nesses três últimos estados.

A proposta defendida pela senadora estipula que os investimentos na criação de cursos, ampliação das instalações e abertura de novas instituições de educação superior federal deverão ocorrer nos estados que apresentem maior defasagem na comparação dos dados com a média nacional. Também concede prioridade às regiões mais distantes das sedes das universidades federais existentes, levando em conta sua densidade populacional.

Para tanto, Ideli estabeleceu algumas restrições para a utilização das vagas nas universidades públicas federais. O aluno, segundo a proposta, só poderá se inscrever em um vestibular por semestre, para evitar o que a senadora classificou como -turismo do vestibular-. Além disso, o aluno poderá se matricular em apenas um curso, ficando também limitadas à conclusão e respectiva diplomação. -Atualmente, há aluno matriculado em dois cursos, o que reduz as chances de acesso às universidades públicas, principalmente dos mais pobres-, justificou.

Pelo texto, os processos seletivos para as vagas reservadas ao ensino médio na rede pública deverão ser proporcionais aos alunos registrados no censo escolar do ano anterior, sendo que eles terão de comprovar que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas. O projeto institui, ainda, uma ajuda de custo aos alunos da graduação cujas famílias possuírem, comprovadamente, uma renda per capita mensal inferior a um salário mínimo.




24/10/2003

Agência Senado


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