Investimentos públicos em saúde podem ter critérios mais rígidos



Desde a promulgação da Emenda 29 , em 13 de setembro de 2000, estados e municípios estão obrigados a aplicar, respectivamente, 12% e 15% de suas arrecadações tributárias na manutenção da saúde pública. Mas com frequência incluíam na cota da saúde despesas com merenda escolar, saneamento básico, coleta de lixo e assistência social, entre outras.

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O fim desse entendimento elástico do gasto com saúde é previsto na regulamentação da Emenda 29, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (21) na forma de um projeto de lei complementar (PLP 306/08), que será agora examinado pelo Senado.

Além de vedar explicitamente a inclusão dessas despesas na rubrica da saúde - como fizeram 22 estados no ano de 2008 -, o projeto define o que é o gasto público que pode ser feito sob o amparo da parcela que cada ente federado deve aplicar no setor.

Exclusões

A remuneração do pessoal ativo da área de saúde, por exemplo, pode ser considerada como despesa da área. Mas, se o funcionário se aposentar ou se for cedido para atividade diversa, seu salário ou aposentadoria deve ser excluído do cálculo.

Mesmo a despesa com saúde que não atenda ao princípio do acesso universal - por exemplo, o custeio de um plano de saúde restrito aos funcionários municipais ou estaduais - não poderá ser paga na cota dos recursos vinculados.

Alterações

Os deputados alteraram o projeto aprovado no Senado, de autoria do então senador Tião Viana (PT-AC) e que tramitou na Casa como PLS 121/07 (no Senado). Portanto, cabe ao Senado acolher ou rejeitar as alterações feitas pela Câmara no projeto, e não modificá-lo. Ou seja, os senadores não poderão recriar, na mesma proposta, a Contribuição Social para a Saúde (CSS) - incluída em substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) e rejeitada em Plenário.

Quanto às despesas do governo federal com a saúde, os deputados fizeram uma alteração no projeto aprovado pelo Senado. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pelos senadores, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Assim, para 2012, por exemplo, teria de investir o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011.

Caso se revise para cima o cálculo do PIB, créditos adicionais deverão ser abertos para ajustar o total. No caso de revisão para baixo, o valor mínimo nominal não poderá ser reduzido. 



22/09/2011

Agência Senado


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