INFRA-ESTRUTURA APROVA PROJETO SOBRE TRÁFEGO AQUAVIÁRIO



A Comissão de Serviços de Infra-Estrutura, presidida pelo senador Freitas Netto (PFL-PI), aprovou hoje (dia 28) parecer do senador Romero Jucá (PFL-RR) favorável a projeto de lei da Câmara que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Antes da votação, Jucá destacou que o projeto complementa diversas transformações feitas no setor com o objetivo de tornar de Primeiro Mundo o transporte aquaviário do Brasil.

Votou contra o parecer a senadora Emília Fernandes (PDT-RS), que apoiou sugestão do senador Ernandes Amorim (PPB-RO) de realização de audiência pública sobre o projeto. A matéria será agora submetida ao plenário do Senado.

O relator informou ter discutido o projeto com a Federação Nacional dos Trabalhadores Portuários, a Confederação Nacional dos Transportes, a Casa Civil da Presidência da República, a Confederação Nacional da Indústria e ainda com o senador Vilson Kleinübing (PFL-SC), que, após entendimentos, retirou emenda que havia apresentado ao projeto. Segundo Jucá, as entidades interessadas, o Senado e o Executivo, estarão sintonizados para que a regulamentação da proposição leve em conta a flexibilização da atuação do mercado como fator de redução de preços e do "custo Brasil":

- Todos esses setores estão preocupados com o fortalecimento do sistema aquaviário brasileiro - disse.

Em seu relatório, Jucá esclarece que o projeto pretende estabelecer normas de segurança do tráfego aquaviário "com salvaguarda da vida humana nas águas e a prevenção da poluição hídrica" e visa também a dar força de lei ao atual Regulamento do Tráfego Aéreo Marítimo, baixado por decreto do Executivo e "único instrumento legal de que dispõe a Marinha para fazer cumprir as normas pertinentes à segurança da navegação".

O projeto conceitua as atribuições do Ministério da Marinha, como a de estabelecer normas para a prevenção da poluição por parte das embarcações, plataformas petrolíferas e instalações de apoio, e para a execução de obras de dragagens, pesquisa e lavra de minerais nas águas de jurisdição nacional.

A proposição estabelece ainda as competências e responsabilidades dos aquaviários, e trata do serviço de praticagem, definindo a forma de recrutamento, habilitação, estágio de qualificação e adestramento e responsabilidade dos práticos. Nessa parte, prevê que o serviço de praticagem será executado por práticos devidamente habilitados, individualmente, organizados em associações ou contratados por empresas.

Pelo projeto, cabe à autoridade marítima (exercida pelo Ministério da Marinha), tendo em vista a segurança da navegação, estabelecer o número de práticos necessário em cada zona de praticagem e fixar o preço do serviço nos casos de conflitos entre os armadores e os práticos. A proposição trata ainda das medidas administrativas e penalidades a serem aplicadas aos que transgredirem as normas fixadas, e da participação do Tribunal Marítimo no julgamento dos inquéritos administrativos instaurados pela Marinha nos casos de acidentes de navegação. A matéria foi debatida pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP).



28/10/1997

Agência Senado


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