Integrantes dos Ministérios Públicos estaduais poderão escolher procuradores-gerais



Os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal poderão passar a escolher seu procurador-geral dentre os integrantes da carreira, por meio de eleições, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Proposta de Emenda à Constituição (PEC 31/09) com essa finalidade foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta, de autoria do então senador Expedito Júnior (PR-RO), determina que o procurador-geral seja apenas nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, após a escolha pelos integrantes do MP. Tal procedimento, argumenta o autor, já é adotado pelos Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas Estaduais, bem como pelas Assembléias Legislativas, o que reforça o caráter independente em relação ao Executivo.

O relator da matéria, senador Pedro Simon (PMDB-RS), destacou em seu parecer, lido pelo senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), ser importante a autonomia do MP como forma de assegurar a essa instituição a livre atuação tanto em âmbito administrativo como funcional. Para isso, argumentou Simon, é necessário que o órgão não esteja numa condição de subordinação, especialmente em relação aos poderes Judiciário e Executivo.

O autor, ao justificar a PEC, lembrou que o Ministério Público pertencia à estrutura do Poder Executivo, o que foi alterado pela Constituição de 1988. Para ele, a escolha dos procuradores-gerais com base em lista tríplice elaborada pelos membros da própria instituição, prevista na Constituição, já significa um avanço, pois a limita, em parte, a discricionariedade do chefe do Executivo.



10/11/2010

Agência Senado


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