Procuradores-gerais de Justiça poderão ser escolhidos em eleição direta por membros do MP



Aguarda votação no Plenário do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2009, que institui a eleição direta para a escolha dos procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, os ocupantes desses cargos são definidos pelos chefes do Executivo, de uma lista tríplice com candidatos eleitos pelos próprios integrantes do Ministério Público.

A Constituição Federal permite que qualquer um dos integrantes da lista seja nomeado, independentemente da colocação na eleição. A PEC 31/2009 dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 128 da Carta Magna, determinando que o chefe do Executivo deverá nomear para procurador-geral de Justiça o candidato mais votado.

Pela proposta, do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), o chefe do Executivo deverá apenas nomear o procurador-geral escolhido por seus pares. Na justificação da PEC, o autor argumenta que tal procedimento já é adotado pelos tribunais de Justiça e tribunais de contas estaduais, bem como pelas assembleias legislativas, o que reforça o caráter independente em relação ao Executivo.

Expedito Júnior acrescenta que o Ministério Público representa uma instituição fundamental com independência funcional e autonomia administrativa sem precedentes na história brasileira. O parlamentar recorda ainda que, antes da Constituição de 1988, o MP estadual funcionava atrelado à estrutura do Poder Executivo, acumulando, inclusive, funções hoje desempenhadas pelas procuradorias dos estados. O chefe do órgão era livremente nomeado pelo Executivo.

Avanços

Mesmo admitindo avanços na Constituição, ao garantir autonomia funcional e administrativa ao MP e ao definir a escolha dos procuradores-gerais com base em lista tríplice elaborada pelos membros da própria instituição, Expedito Júnior diz que "o avanço poderia ser maior". Ele considera ideal afastar qualquer possibilidade de escolha pelos governantes.

O senador Pedro Simon (PMDB-RS), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou a importância da autonomia do MP como forma de assegurar à instituição livre atuação, tanto em âmbito administrativo, quanto funcional. Para isso, argumentou Simon, o órgão não pode subordinar-se aos poderes Judiciário e Executivo. A CCJ aprovou a PEC 31/2009 em novembro de 2010.

A proposta foi apresentada por Expedito Junior ao Senado a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A nomeação do candidato mais votado sempre foi defendida pelos membros do MP por representar a vontade da maioria e por acabar com a interferência do Executivo sobre o MP.



25/01/2012

Agência Senado


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