Intervenção estatal sobre empresas jornalísticas poderá ser reduzida



A legislação que dispõe sobre a constituição societária das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e imagens poderá ser alterada. Proposta nesse sentido foi aprovada nesta terça-feira (16) pela Comissão de Educação (CE), a partir de parecer do senador Edison Lobão (PFL-MA) ao projeto de lei (PLS 222/05) do senador licenciado Hélio Costa (PMDB-MG), com o objetivo de reduzir a intervenção estatal na constituição dessas empresas.

Em sua justificativa, Hélio Costa, que atualmente ocupa a pasta do Ministério das Comunicações, afirma que o excessivo controle estatal exercido sobre a vida societária das empresas prestadoras de serviços de radiodifusão é desnecessário. "Mais do que isso, revela-se prejudicial à atividade, pois que inibidor do investimento em serviço de tamanha relevância social", afirma Hélio Costa, que é jornalista.

O parlamentar propõe a modificação do artigo 3º da Lei 10.610/02, que passaria a vigorar da seguinte forma: "as alterações de controle societário das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens que tenham, na composição de seu capital social, a participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de 10 anos, serão comunicadas ao Congresso Nacional". Pelo atual texto, qualquer mudança deve ser informada ao Congresso.

Além disso, a proposta prevê a alteração do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) para permitir que somente a cessão de cotas ou ações para estrangeiros ou brasileiros naturalizados há menos de dez anos deverá ser informada ao órgão competente do Poder Executivo. Também deverá ser informada qualquer transferência direta da concessão ou permissão, a modificação do quadro diretivo, a alteração do controle societário das entidades que executam o serviço de radiodifusão sonora com potência superior a 50 KW ou o serviço de radiodifusão de sons e imagens cuja programação básica seja transmitida por outras emissoras em âmbito estadual, regional ou nacional. Pela legislação em vigor, qualquer modificação deve ser comunicada ao Poder Executivo.

Ao aprovar integralmente o projeto, Lobão destacou que os diversos diplomas legais que regem a atividade jornalística e de radiodifusão no Brasil não se traduzem em efetiva fiscalização no setor, dificultam a negociação com investidores e encarecem o custo de capital para empresas nacionais.

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa.

Juventude

A CE aprovou ainda na reunião desta terça-feira parecer da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ao projeto de lei que institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude (PLC 137/05). Pela proposta, durante este ano deverá ser adotada uma série de ações voltadas a garantir o acesso ao primeiro emprego; aos bens culturais e à inovação científica e tecnológica; além do acesso e a permanência na educação superior, especialmente o financiamento aos estudantes.

O projeto determina ainda que a União deverá estabelecer parcerias com os estados e municípios para garantir o cumprimento das medidas. Para Lúcia Vânia, trata-se de uma excelente oportunidade para a discussão de temas importantes para a juventude brasileira.

Florestan Fernandes

Também foi aprovado parecer do senador Romeu Tuma (PFL-SP) ao projeto de lei que declara o sociólogo Florestan Fernandes "Patrono da Sociologia Brasileira" (PLC 25/06). Tuma afirmou que a iniciativa era louvável, "tanto pelo fato de destacar a contribuição desse importante professor e militante político na história da Sociologia brasileira, quanto por reafirmar o exemplo de competência intelectual, dignidade e compromisso com a justiça social que Florestan Fernandes representa para as novas gerações de cientistas sociais no país".



16/05/2006

Agência Senado


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