JEFFERSON JUSTIFICA REJEIÇÃO DE EMENDAS PARA ACELERAR TRAMITAÇÃO DA LEI FISCAL



O senador Jefferson Peres (PDT-AM) reafirmou, nesta terça-feira (dia 11), sua decisão política de rejeitar todas as emendas relativas ao mérito do projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que foi designado relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), independente de concordar com elas ou não. Ele explicou que seu objetivo foi evitar que o projeto sofresse modificações e tivesse que voltar para apreciação da Câmara dos Deputados. Além de defender a necessidade de a Lei de Responsabilidade Fiscal entrar em vigor imediatamente, Jefferson Peres chamou a atenção da Câmara dos Deputados para a importância da aprovação, ainda neste semestre, da lei ordinária em tramitação que tipifica os crimes contra a gestão fiscal responsável. Ele lembrou que se isto não for feito, não haverá tempo para o Senado aprovar a matéria até o fim do ano e as punições só atingirão os futuros prefeitos.Mesmo não acolhendo as propostas de modificação no projeto que interferissem no seu mérito, Jefferson Peres aceitou duas emendas de redação sugeridas pelo senador Edison Lobão (PFL-MA). Uma delas troca a expressão "balanços trimestrais" por "balancetes trimestrais", e a outra corrige um erro de remissão.- Rejeitei todas as demais emendas, por serem de mérito, com a consciência de que estou prestando um serviço ao país, embora reconheça que muitas delas podem futuramente se transformar em projeto de lei, corrigindo as falhas deste projeto - afirmou Jefferson Peres. O senador lamentou que a imprensa e a sociedade tenham dado mais importância à discussão travada em plenário na semana passada entre os senadores Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e Jader Barbalho (PMDB-PA) do que à votação realizada nesta terça-feira (dia 11). Ele leu trecho de um discurso do ex-senador Ruy Barbosa, proferido em 7 de novembro de 1890, pregando o equilíbrio das contas públicas, para ressaltar que a Lei de Responsabilidade Fiscal estava sendo votada com 110 anos de atraso.

11/04/2000

Agência Senado


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