Jefferson lamenta despreparo de Lula e apresenta projeto que regula expulsão de estrangeiro



Projeto de lei apresentado nesta terça-feira (18) pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM) determina que o presidente da República só poderá expulsar estrangeiros se estes forem condenados em processo administrativo, com amplo direito à defesa. A proposta foi apresentada para adequar o Estatuto do Estrangeiro ao princípio constitucional do "devido processo legal".

De acordo com o parlamentar amazonense, a incoerência entre a lei e a Constituição pôde ser notada em razão da polêmica em torno do cancelamento do visto do jornalista norte-americano Larry Rohter, do New York Times. Ele foi punido com expulsão pelo ministro interino da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, sob a acusação de ofender "a honra do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e causar grave prejuízo à imagem do Brasil no exterior", por causa de reportagem "leviana e mentirosa" publicada na edição de 9 de maio. A matéria tratava de suposto abuso de bebidas por parte de Lula.

Além de apontar o erro da legislação, Jefferson criticou o ato do governo, por se basear na crença de que houve ataque à soberania nacional - o jornal estaria a serviço de interesses contrários aos do Brasil.

- Até o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, caiu nessa tolice, nessa bobagem de que o New York Times, um jornal independente e crítico do governo dos Estados Unidos, publicou a reportagem porque o governo norte-americano está incomodado com a política externa brasileira - afirmou Jefferson.

O senador também lamentou que o erro de interpretação tenha sido reforçado pelo desconhecimento de conceitos jurídicos elementares por parte de Lula e seus ministros. O presidente não saberia a diferença entre ato discricionário da administração pública e ato arbitrário, tendo por isso ordenado a expulsão de forma arbitrária. O ato discricionário seria a concessão do visto, que só dependeria da conveniência do administração pública. Uma vez concedido o visto, cancelá-lo sem o devido processo seria um ato arbitrário, e, portanto, inconstitucional.

Outra manifestação de ignorância teria partido do ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, do secretário de Comunicação do Governo e Gestão Estratégica, Luiz Gushiken, e do presidente do PT, José Genoíno, que trataram como "calúnia" (falsa acusação de crime) o que teria sido apenas difamação (dano à reputação).



18/05/2004

Agência Senado


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