Jefferson Péres apóia decisão do PDT de votar contra taxação dos inativos
O líder do PDT no Senado, Jefferson Péres (AM), anunciou sua decisão pessoal e a de seu partido de votar contra a taxação dos inativos, um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência. -Não se trata de corporativismo ou oportunismo-, esclareceu, relacionando razões de ordem jurídica, ética e política para discordar da cobrança previdenciária dos aposentados.
Em primeiro lugar, Jefferson suscitou o caráter inconstitucional da proposta. Invocando o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, observou que nenhuma lei pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. -Isso é tão sagrado que só poderia ser mudado pelo constituinte-, assinalou, em alusão ao reconhecimento do dispositivo, inserido no título -Dos Direitos e Garantias Fundamentais-, como -cláusula pétrea-.
A única hipótese constitucional que exclui a reivindicação do direito adquirido, segundo Jefferson Péres, está prevista no artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Pelo dispositivo, não seria possível invocar essa garantia no caso de recebimento de vencimentos e vantagens pelo servidores ativos e proventos pelos aposentados que ultrapassem teto previsto pela Constituição.
Independente do valor do benefício dos inativos, o senador pelo Amazonas afirma que um corte de 11% na remuneração de quem já tem idade avançada, arca com pesadas despesas médicas e não tem reajuste há vários anos vai afetar o orçamento familiar. -É uma crueldade fazer isso com uma pessoa idosa-, afirmou, expondo os argumentos éticos contrários à medida.
Do ponto de vista político, o parlamentar considera que o governo, ao defender a aprovação da medida, irá promover um desgaste desnecessário com sua base parlamentar. Jefferson Péres acredita que a contribuição dos inativos representará uma -parcela ínfima- na cobertura dos gastos previdenciários. E reafirmou a sustentação de sua tese não para defender uma categoria ou angariar votos no serviço público, mas por convicção pessoal e partidária.
29/04/2003
Agência Senado
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