JEFFERSON PÉRES DEFENDE AMPLA REFORMA DO JUDICIÁRIO



Ao defender a necessidade de uma "ampla e profunda reforma do poder Judiciário", o senador Jefferson Péres (PDT-AM) apresentou à Mesa do Senado, nesta sexta-feira (12), requerimento convidando o diretor da Associação Brasileira de Advogados dos Credores da Administração Pública (Abracap), Flávio José de Souza Brando, a prestar informações na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre as distorções que envolvem o pagamento dos precatórios no Brasil, especialmente no estado de São Paulo.Segundo o autor do requerimento, sua iniciativa partiu da leitura de reportagem publicada pela revista "Carta Capital" desta quinzena, sob o título "Precatórios: devo, logo nego!". "A reportagem, que traz uma esclarecedora entrevista com o Dr. Flávio - disse Péres -, retrata em cores sombrias o descaso, o desrespeito, eu diria mesmo o deboche com que são tratados os três pilares da consciência democrática nacional, a saber, a Constituição, a Justiça e a Cidadania".O senador pelo Amazonas destacou um trecho da matéria da "Carta Capital" no qual o jornalista Daniel Japiassu mostra como a administração pública estadual paulista internalizou os piores vícios da "cultura do calote". Enquanto o empresário Antônio João Abdalla Filho, que, em 1988 tivera um terreno desapropriado, passou a receber os R$ 257 milhões devidos pelo estado há cerca de dois anos, graças a acordo com o governo Mário Covas, o tratamento dispensado aos mais humildes é outro, protestou Jefferson Péres.O senador citou o exemplo de uma senhora de 72 anos, que, segundo a reportagem, tenta inutilmente desde 1971 obter indenização por seu pedaço de terra no litoral norte de São Paulo, quando da construção da rodovia Rio - Santos. Depois de descrever toda a tramitação do processo, "que transbordou dos limites da esfera judiciária paulista para comprometer a credibilidade da mais alta corte de Justiça do País em um chocante jogo de empurra" , Péres acrescentou:- Esse é o único processo de intervenção federal em São Paulo que está pronto para ser julgado de um total de 522; os outros 521 dormitam em gavetas e escaninhos diversos da burocracia judiciária paulista.Em sua denúncia, o senador destacou que, com mais de R$ 10 bilhões em precatórios atrasados, "São Paulo detém, de longe, o triste campeonato nacional quanto a esses pedidos de intervenção". Seguem-se, segundo ele, o Paraná, com 10, o Rio Grande do Sul, com sete, o Rio de Janeiro, com seis, a Bahia, com quatro e Minas Gerais, com dois.Investigando as causas dessa "arrogante postura do governo paulista", Péres relatou que, de acordo com a reportagem, "fontes do STF alegam que o Tribunal não encaminhará ao Palácio do Planalto processo de intervenção em São Paulo simplesmente porque o governo federal não os acataria, humilhando, assim, nossa máxima corte". Por essa razão, o senador observou que o governador paulista, "que tanto se jacta de ter promovido o saneamento das finanças públicas, na verdade entra no segundo mandato devendo sete anos de precatórios a seus contribuintes". Essa circunstância - entende Jefferson Péres - "retira ao governador Mário Covas qualquer autoridade moral para dar conseqüência a inúmeros pedidos de intervenção na prefeitura da capital paulista, também aprovados pelo Tribunal de Justiça do Estado.Em apartes, os senadores Amir Lando (PMDB-RO) e Heloísa Helena (PT-AL) manifestaram sua concordância quanto à necessidade da realização de uma reforma ampla no poder Judiciário, conforme defendeu Jefferson Péres. Enquanto a senadora por Alagoas reforçou a necessidade de que o Congresso crie as condições para que seja realizado um verdadeiro debate sobre o tema, , quando se evitariam "acusações gratuitas, como tem acontecido", Lando enfatizou as deficiências e limitações da Justiça brasileira. Para o senador por Rondônia, o que há por trás dos fatos denunciados por Péres "é o desrespeito continuado da ordem e da lei." De acordo com Amir Lando, a realidade jurídica brasileira caracteriza-se por uma prática na qual uma lei que não interessa ser cumprida é substituída por outra, e, "quando isso também se mostra insuficiente, apela-se para a medida provisória".

12/03/1999

Agência Senado


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