Jereissati propõe que Senadores só apresentem emendas de bancada ao Orçamento



Debatido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (13), o projeto do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que reforma a lei geral de finanças públicas (Lei 4.320, de 1964) sugere normas mais restritivas para as emendas parlamentares apresentadas ao projeto do Orçamento anual da União. Incorporada ao texto substitutivo que já passou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta de Jereissati (PLS 229/09) prevê apenas uma emenda de bancada para cada estado, contra um número que hoje varia entre 15 e 20 propostas, a depender do porte da unidade federativa.

Essa única emenda de bancada seria assinada em conjunto pelos três senadores que representam cada estado. Os senadores perderiam, assim, o direito às emendas individuais. Somente os deputados continuariam autorizados a propor as emendas individuais, mas o número cairia a dez por parlamentar, menos da metade do atual.

A restrição numérica ao número de emendas seria compensada com a garantia quase plena de execução das ações indicadas, normalmente obras para as bases eleitorais. A idéia é obrigar o governo a executar todas as despesas sugeridas, por emendas individuais ou de bancadas, desde que haja viabilidade técnica.

A intenção é reduzir os riscos de inviabilidade dos projetos com uma providência que deverá ser imposta aos governos de todos os entes federativos: a criação de um banco de projetos, com estudos de viabilidade técnica e econômica e ambiental concluídos. Esse banco seria a fonte de onde sairiam obras e empreendimentos públicos previstos nos orçamentos públicos, inclusive os que devem ser sugeridos por emendas ao Orçamento da União.

As regras para inscrição de despesas em "Restos a Pagar" serão mais severas, se aprovado o projeto de Jereissati. Nessa rubrica, os registros deverão ser limitados ao efetivo saldo da disponibilidade financeira de cada destinação prevista em cada orçamento anual. Atualmente, essa restrição ao limite da disponibilidade financeira só vale para o último ano do mandato de cada governo de todos os entes federativos. E o senador cearense propõe que os administradores ficquem sujeitos a punições mais graves que as atuais se deixarem de observar as regras referentes aos lançamentos.

Quando da aprovação do substitutivo na CCJ, Arthur Virgílio (PSDB-AM) disse que a proposta vai além do objetivo de modernizar a legislação orçamentária e financeira. Salientou que o objetivo maior é tornar mais eficaz a participação parlamentar; garantir maior transparência nas contas públicas; e aperfeiçoar a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - nesse caso, como disse, para que "sua austeridade seja ainda mais reforçada". Conforme o senador, esse não é um projeto partidário.

- É uma proposta nacional e espera-se que seja apoiada pelas autoridades econômicas de qualquer governo - observou Virgílio.

Legislação defasada

A legislação proposta deverá cobrir, em muitos aspectos, lacuna aberta desde o início de vigência da Constituição de 1988, já que diversas inovações em matéria orçamentária e financeira adotadas no seu texto nunca foram regulamentadas. Até hoje, valem as normas básicas da Lei 4.320, de 1964, aprovada pouco antes do golpe militar de março daquele ano. Nas questões em que a legislação vigente não se aplica, as regras são fixadas, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - com texto demasiadamente ampliado, pela ausência das regras permanentes.



13/04/2010

Agência Senado


Artigos Relacionados


JUCÁ DEFENDE PARTICIPAÇÃO DE SENADORES EM EMENDAS DE BANCADA AO ORÇAMENTO

JUCÁ ANUNCIA AS EMENDAS DE SUA BANCADA AO ORÇAMENTO

Paim pede atenção a emendas de bancada ao Orçamento

Bornhausen propõe que bancada de SC abra mão de emendas para socorrer vítimas do ciclone

Ademir destaca emendas parlamentares da bancada do Pará ao Orçamento de 2002

Mesa aprova novas regras para apresentação de emendas de bancada ao Orçamento