João Alberto propõe anotações de dados do empregador nas carteiras de trabalho



Projeto de lei apresentado pelo senador João Alberto Souza (PMDB-MA) obriga as empresas a anotarem na carteira de trabalho dos empregados, além do endereço e do nome completo da firma, o número do Cadastro Nacional da Empresa Jurídica (CNPJ), até recentemente chamado oficialmente de CGC - Cadastro Geral de Contribuintes. Se o empregador for uma pessoa física, deverá colocar os números da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

João Alberto observa que as anotações na carteira de trabalho representam uma prova documental importante para os empregados e que, às vezes, elas são o único meio de constatação que eles têm para garantir seus direitos.

- Não raro, empregadores menos escrupulosos fazem anotações pouco legíveis ou lacônicas, tentando confundir o próprio empregado ou reduzir a validade legal dos fatos anotados - pondera o senador.

Ele procura inserir a exigência na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para facilitar a vida dos trabalhadores, principalmente quando eles têm de fazer alguma comprovação na Justiça Trabalhista ou na Previdência Social. João Alberto afirma ainda que algumas pequenas empresas -chegam a desaparecer sem deixar rastros a respeito dos verdadeiros responsáveis, quando não somem até os equipamentos que usavam-.

Por lei, as anotações exigidas pelo novo projeto devem estar disponíveis no livro de registro de empregados, mas existem algumas atividades em que tal anotação formal não é obrigatória -e sempre há a possibilidade de descumprimento dessa exigência-, conforme o senador. Além disso, os documentos contábeis ficam em poder do empregador, o que dificulta o acesso do empregado ou ex-empregado aos dados necessários a alguma ação judicial.

- A cautela que estamos propondo, então, justifica-se plenamente - observa João Alberto. O projeto acrescenta o artigo 13-A na CLT e vai tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa. Ou seja, se aprovado, poderá ir direto ao exame da Câmara dos Deputados, exceto se apresentado recurso para que a matéria seja analisada pelo Plenário.



28/02/2003

Agência Senado


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