João Alberto propõe lei para substituir portaria sobre exibição de espetáculos públicos



Projeto do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) que disciplina a exibição de diversões e espetáculos públicos, regulamentando o disposto no parágrafo 3º do artigo 220 da Constituição, foi encaminhado às Comissões de Educação (CE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto pretende remover o vício de inconstitucionalidade da portaria do Ministério da Justiça que estabelece a classificação etária para as diversões e espetáculos públicos. O senador aproveita a redação desse documento, excluindo apenas alguns dispositivos que tratam de atribuições de órgãos do Ministério da Justiça.

Em sua justificativa, João Alberto Souza argumenta que a portaria, de 8 de setembro de 2000, vem sendo questionada. Ele lembra liminar concedida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, em mandado de segurança proposto pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) com a finalidade de suspender os efeitos da portaria. A argumentação da Abert é de que a portaria não pode ter efeito coativo, mas apenas indicativo, uma vez que a Constituição determina que a matéria deve ser regulada por lei federal. A liminar suspendeu, até o julgamento final do mérito do mandado, o dispositivo da portaria que veda a exibição "em horário diverso do permitido", de programas de televisão, inclusive trailers.

A portaria do Ministério da Justiça, lembra ainda João Alberto Souza, também foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil, sob a argumentação de que a matéria deve ser regulada por lei federal.

10/04/2001

Agência Senado


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