JOÃO ROCHA PEDE ARQUIVAMENTO DE PROJETO SOBRE COFINS
O senador João Rocha (PFL-TO) antecipou seu parecer favorável ao arquivamento do projeto do senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) que isenta do pagamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Confins) as receitas decorrentes de vendas de mercadorias ou serviços para o exterior realizadas diretamente pelo exportador. O projeto de José Ignácio, apresentado em 95, na opinião do relator, ficou defasado em relação a projeto sobre a mesma matéria, de autoria do deputado Theodorico Ferraço, que já foi promulgado como lei complementar em 96.
A proposição de José Ignácio visa ampliar isenção, já prevista em lei, que beneficiava apenas a venda de mercadorias ou serviços destinados ao exterior, "nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo". O legislador, em sua justificação, afirma que o objetivo de sua iniciativa foi a desoneração das operações com vistas à exportação, incluindo o fornecimento de serviços e produtos a exportadores.
O projeto do deputado, entretanto, já transformado em lei, além da alteração sugerida por Ignácio, contempla exportações realizadas por intermédio de cooperativas, consórcios ou entidades semelhantes; vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas exportadoras; e vendas efetuadas por empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, em todos os casos, sempre que destinadas à exportação. Isenta ainda o fornecimentos de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível.
29/05/1998
Agência Senado
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