JONAS PINHEIRO APONTA DISTORÇÕES NA LEGISLAÇÃO SOBRE COOPERATIVISMO



O senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) apresentará parecer favorável ao projeto que revoga dispositivo da CLT que proclama a inexistência de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus associados, conforme anunciou hoje (dia 20) em plenário. A matéria será apreciada amanhã (dia 21), a partir das 10h, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), presidida pelo senador Ademir Andrade (PSB-PA).

Segundo Jonas Pinheiro, o dispositivo da Lei nº 8.494, de 1994, que agora está sendo objeto de revogação, "estabeleceu muito genericamente a prestação do trabalho cooperado, sem observar quaisquer limites ou pré-requisitos". A legislação, observou, determina que "qualquer que seja o ramo da atividade da sociedade cooperativista, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela".

Essa condição, de acordo com o senador, afronta os princípios consignados na legislação trabalhista, de maneira particular o dispositivo específico que caracteriza a condição de empregado e estabelece não só a condição, mas o vínculo empregatício.

- A origem dessas distorções e desvirtuamentos assenta-se na inexistência de dispositivos que contemplem, de maneira particularizada, na legislação específica que versa sobre a Política Nacional de Cooperativismo, as cooperativas de trabalho, com definição precisa dos princípios para seu enquadramento e da vinculação que teriam seus associados e os seus tomadores de serviços - explicou.

Jonas Pinheiro disse que, com o propósito de regulamentar as modalidades de cooperativas e as relações com seus tomadores de serviços e vinculações empregatícias decorrentes, apresentará projeto de lei acrescentando capítulo específico sobre as cooperativas de trabalho à legislação que dispõe sobre a Política Nacional de Cooperativismo.

Baseado em dados fornecidos pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o senador informou que atualmente existem no país aproximadamente mil cooperativas de trabalho, que, juntas, reúnem cerca de 152 mil associados eempregam 3,5 mil funcionários.

- Esses números por si só demonstram a importância e a abrangência das cooperativas de trabalho no Brasil e justificam a necessidade de uma legislação específica que as discipline e as normalize - frisou.

Para o senador, alguns princípios e condições de vinculação de trabalho não devem constar da CLT, por constituírem matéria específica, alheia, portanto, aos objetivos da Consolidação. Devem ser inseridos na legislação que dispõe sobre a Política Nacional de Cooperativismo, objeto da Lei nº 5.764/71. Com esse argumento, ele justificou seu parecer favorável ao projeto e conseqüentemente pela supressão do texto da CLT.

SERVIÇO VOLUNTÁRIO

A Comissão de Assuntos Sociais também apreciará na reunião desta quarta-feira parecer do senador Sebastião Rocha (PDT-AP) a projeto de lei da Câmara que dispõe sobre atividades de serviço voluntário. O parecer é favorável ao projeto, na forma de substitutivo que integra nove emendas apresentadas pelo relator.



20/01/1998

Agência Senado


Artigos Relacionados


JONAS PINHEIRO DESTACA COOPERATIVISMO AGRÍCOLA

Jonas Pinheiro aponta necessidade de mudanças na Medida Provisória 77

Jonas Pinheiro aponta acusações irregulares contra produtores rurais

Jonas Pinheiro aponta equívocos no pacote agrícola do governo federal

JONAS PEDE APRECIAÇÃO RÁPIDA DE PROJETO SOBRE COOPERATIVISMO

Paulo Bauer vê ilegalidade em resolução sobre previdência complementar e aponta distorções na Previ