JONAS PINHEIRO APONTA DISTORÇÕES NA LEGISLAÇÃO SOBRE COOPERATIVISMO
O senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) apresentará parecer favorável ao projeto que revoga dispositivo da CLT que proclama a inexistência de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus associados, conforme anunciou hoje (dia 20) em plenário. A matéria será apreciada amanhã (dia 21), a partir das 10h, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), presidida pelo senador Ademir Andrade (PSB-PA).
Segundo Jonas Pinheiro, o dispositivo da Lei nº 8.494, de 1994, que agora está sendo objeto de revogação, "estabeleceu muito genericamente a prestação do trabalho cooperado, sem observar quaisquer limites ou pré-requisitos". A legislação, observou, determina que "qualquer que seja o ramo da atividade da sociedade cooperativista, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela".
Essa condição, de acordo com o senador, afronta os princípios consignados na legislação trabalhista, de maneira particular o dispositivo específico que caracteriza a condição de empregado e estabelece não só a condição, mas o vínculo empregatício.
- A origem dessas distorções e desvirtuamentos assenta-se na inexistência de dispositivos que contemplem, de maneira particularizada, na legislação específica que versa sobre a Política Nacional de Cooperativismo, as cooperativas de trabalho, com definição precisa dos princípios para seu enquadramento e da vinculação que teriam seus associados e os seus tomadores de serviços - explicou.
Jonas Pinheiro disse que, com o propósito de regulamentar as modalidades de cooperativas e as relações com seus tomadores de serviços e vinculações empregatícias decorrentes, apresentará projeto de lei acrescentando capítulo específico sobre as cooperativas de trabalho à legislação que dispõe sobre a Política Nacional de Cooperativismo.
Baseado em dados fornecidos pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o senador informou que atualmente existem no país aproximadamente mil cooperativas de trabalho, que, juntas, reúnem cerca de 152 mil associados eempregam 3,5 mil funcionários.
- Esses números por si só demonstram a importância e a abrangência das cooperativas de trabalho no Brasil e justificam a necessidade de uma legislação específica que as discipline e as normalize - frisou.
Para o senador, alguns princípios e condições de vinculação de trabalho não devem constar da CLT, por constituírem matéria específica, alheia, portanto, aos objetivos da Consolidação. Devem ser inseridos na legislação que dispõe sobre a Política Nacional de Cooperativismo, objeto da Lei nº 5.764/71. Com esse argumento, ele justificou seu parecer favorável ao projeto e conseqüentemente pela supressão do texto da CLT.
SERVIÇO VOLUNTÁRIO
A Comissão de Assuntos Sociais também apreciará na reunião desta quarta-feira parecer do senador Sebastião Rocha (PDT-AP) a projeto de lei da Câmara que dispõe sobre atividades de serviço voluntário. O parecer é favorável ao projeto, na forma de substitutivo que integra nove emendas apresentadas pelo relator.
20/01/1998
Agência Senado
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