JOSAPHAT: NOVO CÓDIGO CIVIL ADOTA IDÉIAS DE CARÁTER SOCIAL
O novo Código Civil brasileiro adota as novas idéias do Direito, entre elas a do sentido social, "muito além do sentido individualista ou privatista do Código em vigor". Esse resumo sobre o que orientou o novo Código foi apresentado pelo relator-geral da comissão especial que estudou o assunto, senador Josaphat Marinho (PFL-BA), em sessão extraordinária do plenário, convocada para ontem, domingo.
Por quase duas horas, Josaphat Marinho falou ao plenário sobre seu parecer à proposta do novo Código. Foi o primeiro de quatro dias em que o plenário só discutirá o Código Civil, devendo fazer a votação nesta quarta-feira. O relator-geral informou que o projeto recebeu 366 emendas de senadores e ele próprio apresentou outras 127. Caso o plenário concorde com as emendas, o Código voltará à Câmara para novo exame.
- Quem examina hoje o texto do Código Civil,em vigor há 80 anos e produto do saber e da inteligência de Clóvis Bevilacqua, experimenta enorme dificuldade. Há situações em que um mesmo dispositivo foi modificado por duas, três leis. Vê-se que há mais nota de pé de página do que de texto do Código - frisou Josaphat Marinho.
Depois de observar que o projeto se adapta às inovações da Constituição de 88, o relator-geral informou que, pela primeira vez,haverá no Código o Direito da Empresa. Assim, a proposta se desdobraem cincograndes partes, além da parte geral - Direito das Obrigações, Direito da Empresa, Direito das Coisas, Direito da Família e Direito das Sucessões, mais um livro complementar, com as Disposições Transitórias.
Frisando que um Código deve ser a "expressão média do pensamento coletivo, dos hábitos, dos costumes, das tendências gerais da sociedade", Josaphat Marinho ponderou que o projeto evitou entrar em detalhes que mudam com o tempo. Assim, no Direito da Empresa, por exemplo, o Código deixa para as leis especiais os desdobramentos "da vida dos negócios". No Direito da Família, a parte que trata da "união estável", por ser polêmica e ter sido objeto de duas leis depois que o princípio foi colocado na Constituição de 88, a proposta se limita a fixar as linhas mestras sobre o assunto. Na expressão do novo Código, união estável é aquela existenteno mínimo por cinco anos entre homem e mulher "que podem se casar". Se houver filho, o prazo se reduz a três anos. A frase "podem se casar" evitará a confusão com o simples concubinato.
Depois de destacar o trabalho na comissão especial dos juristas Miguel Reale e José Carlos Moreira Alves, o relator-geral disse ter recebido dezenas de sugestões, não apenas dos senadores, mas de advogados, professores de Direito ede um estudante. O aluno, incentivado por seu professor orientador, fez sugestões importantes na parte que trata da desconsideração da pessoa jurídica (quando a empresa ilicitamente quer confundir-se com a pessoa de seus sócios ou de seus dirigientes).
O relator-geral mencionou as principais mudanças no Código, destacando a redução da idade de 21 para 18 anos para a responsabilidade civil plena. Lembrou que ao longo de todo o texto a expressão "poder pátrio" é substituída por "poder familiar", refletindo a participação da mulher na família. Obedecendo ao que os constituintes decidiram, filhos adotivos têm os mesmos direitos dos outros. Acaba ainda com as expressões "filho legítimo", "filho ilegítimo" e "filho natural".
Josaphat Marinho propõe alterações na idade mínima para se adotar um filho. O atual Código fala em 30 anos e o Estatuto da Criança e do Adolescente cita 21 anos. O relator-geral, depois de consultar códigos de outros países, juízes e juristas, optou por 25 anos. Explicou que, a se ver, com 21 anos o candidato a adotar uma criança não tem experiência e maturidade suficientes, inclusive estabilidade financeira.
O projeto, acrescentou, estabelece ainda o dever dos parentes, dos ex-cônjuges, dos ex-companheiros, de dar assistência àquele que, em estado de necessidade, não têm como sobreviver. No Direito das Sucessões, a proposta reduz o número de testemunhas para testamento, inclusive aceitando o testamento em condições excepcionais, como em aeronaves, até então não existente em lei.
23/11/1997
Agência Senado
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