Jucá define regime de partilha no projeto que trata do Fundo Social



O substitutivo apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 7/10) que cria o chamado Fundo Social do Pré-sal, definiu que o modelo de partilha será o utilizado na exploração do petróleo da camada Pré-sal. Para o parlamentar, "o Fundo Social é parte integrante do regime de partilha", uma vez que "a maior parte de seus recursos provirá da receita da comercialização do óleo pertencente à união". Para jucá, "não faz sentido discutir uma proposta sem discutir a outra".

O líder do governo lembra que o tema foi inicialmente tratado no PLC 16/10, também em tramitação no senado. Além de introduzir o sistema de partilha, o PLC 16/10, entre outras coisas, aumentou a alíquota dos royalties de 10% para 15% e alterou significativamente a distribuição entre entes federativos, acabando com o tratamento especial dado a estados e municípios produtores. Jucá deixou esses temas, que julga bastante complexos, para serem discutidos posteriormente, no âmbito do PLC 16/10, mas achou relevante e urgente tratar da partilha já na discussão do PLC 7/10.

O senador argumenta que o regime de partilha é uma inovação "mais que bem-vinda" no marco regulatório do petróleo. Enumera, entre as vantagens, que o petróleo extraído passa a ser da união, depois de deduzidas as parcelas da empresa contratada referentes ao custo e participação no óleo excedente. "Passamos, assim, de um regime em que o óleo é entregue às empresas exploradoras para outro, em que a união é a proprietária do óleo extraído", argumenta o senador.

O líder do governo observa, em sua análise, que, com a utilização do sistema de partilha, aumenta o controle da união, possibilitando a esta, por exemplo, estimular a indústria petroquímica, ao lhe vender o óleo em condições mais favoráveis. Argumenta ainda que a união poderá utilizar o óleo para fortalecer e melhorar a imagem do Brasil no exterior, por meio de acordos estratégicos com parceiros comerciais e políticos. Ele assinalou que o regime de partilha é adotado por grandes países produtores, como Síria, Omã, Nigéria, Indonésia, Angola, Egito, Índia e China.

Petrobras

O relator assinala que o PLC 7/10 dá um novo papel à Petrobras, ao estabelecer que, havendo interesse público, a união entregará diretamente à estatal petroleira, sem necessidade de licitação, o direito de explorar determinada área. da mesma forma, poderá determinar a formação de consórcios, com participação do capital privado nacional ou estrangeiro, com participação mínima de 30% da Petrobras. "No novo marco regulatório pretende-se, sim, contar, por meio dos consórcios, com a participação e contribuição do setor privado, mas em uma relação equilibrada com o estado, com evidentes benefícios para ambos", diz o relator.

O Fundo Social

Romero Jucá explica, em seu relatório, que o fundo social é um fundo soberano destinado à acumulação de poupança ou de estabilização econômica. Esse tipo de fundo, acrescenta, é bastante utilizado em países exportadores de petróleo ou de outros recursos minerais. o primeiro deles foi criado há mais de 50 anos, no Kuwait, mas esses fundos tornaram-se mais difundidos nas últimas duas décadas.

Jucá cita, na justificação para se criar o Fundo Soberano, a exposição de motivos encaminhada pelo poder executivo junto com o projeto original do Fundo Social. Segundo ela, a receita gerada pelo petróleo possui particularidades que requerem um tratamento diferenciado. Como o petróleo é um recurso não-renovável, é aconselhável poupar parte das receitas geradas por sua exploração para que gerações futuras possam também usufruir dessa riqueza.

O Fundo Social pode também atenuar os efeitos da volatilidade do preço do petróleo sobre a economia. Como o petróleo tende a assumir parte volumosa das exportações e da arrecadação brasileiras, o fundo irá diminuir os impactos das variações do preço do petróleo sobre a taxa de câmbio, a arrecadação e o nível de atividade econômica em geral.

Jucá disse concordar com a alteração, feita na câmara dos deputados, que permite ao fundo social financiar projetos na área de saúde pública. Lembrou que, no senado, foram apresentadas emendas propondo utilização dos recursos em outras áreas. Mas, como esses recursos também são finitos, optou por concentrar sua utilização em poucas atividades, rejeitando as emendas que pretendiam ampliá-las.

Também manteve a proposta da Câmara dos Deputados que estabelecia como fonte de receitas do Fundo Social uma parcela dos royalties e da participação especial destinada à união, tanto nos contratos de partilha como nos de concessão. Outras alterações dos deputados mantidas por jucá dizem respeito às limitações à atuação do comitê de gestão financeira e do conselho deliberativo do Fundo Social, como as que restringem a autonomia do segundo para a destinação dos recursos. O relator rejeitou, entretanto, as emendas dos senadores que estabelecem regras mais rígidas para a aplicação dos recursos, com o argumento de que "o que hoje pode parecer prioritário, pode deixar de sê-lo no futuro".

Veja no site abaixo o link para a íntegra do relatório apresentado por Jucá: http://www.senado.gov.br/web/senador/rjuca/detalha_noticias.asp?codigo=80261.



08/06/2010

Agência Senado


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