Jucá inclui anistia de dívidas de produtores rurais nordestinos em MP



O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR) incluiu a anistia de dívidas de produtores rurais do Nordeste em seu relatório sobre o projeto de lei de conversão 1/10. A anistia é uma reivindicação dos senadores nordestinos, que chegaram a obstruir votações em Plenário para pressionar o governo.

Jucá apresentou 41 emendas ao PLV 1/10, que provém da Medida Provisória (MP) 472/09. O texto original concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, especialmente à indústria petrolífera das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Além de emendas modificativas e supressivas apresentadas ao PLV, Jucá disse também que considera necessário agregar à matéria emendas que mudam a atual legislação e que dizem respeito a recente debate no Congresso. Uma delas visa fortalecer a área de atuação do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), estendendo a autorização outorgada à União para que abra crédito também em favor dessa instituição, no valor de R$ 1 bilhão.

O objetivo é possibilitar ao BNB manter-se enquadrado nos limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para que continue autorizado a funcionar pelo Banco Central. Segundo Jucá, o índice de Basiléia - proporção entre o capital dos bancos e o total de empréstimos concedidos - do BNB é de 11%, exatamente o fixado pelo CMN e abaixo do índice da Caixa Econômica, de 18%, bem como do índice do Sistema Financeiro Nacional, de 17,2%.

A capitalização do BNB estava prevista na MP 470/09, transformada no PLV 18/09, que perdeu a eficácia no dia 24 de março último, por não ter sido votado a tempo pelos senadores, devido ao impasse entre governo e oposição sobre a renegociação da dívida dos agricultores nordestinos.

Por esse motivo, o relatório de Jucá ao PLV 1/2010 prevê anistia da dívida dos produtores rurais do Nordeste com saldo devedor atual de até R$ 10 mil, contraídas até 15 de janeiro de 2001 e com valor original de até R$ 35 mil. A remissão seria tanto para as dívidas já renegociadas, com base na Lei 11.322/06, como para as demais.

As operações deverão ter sido financiadas pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), por recursos mistos do FNE e outras fontes, por créditos rurais de risco da União ou pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Segundo o relatório de Jucá, a maioria das operações de crédito agrícola tem saldo devedor atualizado menor que R$ 10 mil. Das 116 mil operações renegociadas (R$ 1,3 bilhão), 78,2 mil operações têm saldo devedor inferior a R$ 10 mil e serão perdoadas, disse o senador. As 37,7 mil operações restantes poderão ser liquidadas antecipadamente com o desconto de 45% a 85% sobre o saldo devedor, dependendo do saldo e da região. Jucá disse ainda que das 216 mil operações (R$ 2,14 milhões) não renegociadas com base na Lei 11.322/06, 185 mil operações (R$ 1,33 bilhão) serão perdoadas. Para as 31 mil operações restantes (R$ 817 milhões), serão concedidos descontos de 45% a 85% sobre o saldo devedor para liquidação antecipada.

Para as dívidas com valores atuais maiores que R$ 10 mil, a proposta também prevê rebate de 45% a 85% para liquidações feitas até 30 de novembro de 2011, se os valores originais forem menores ou iguais a R$ 35 mil. Segundo Jucá, são 68,7 mil contratos desse tipo, que somam R$ 1,71 bilhão.

Para agricultores que pegaram empréstimo de até R$ 15 mil, o desconto para pagamento antecipado será de 65% na área de atuação da Sudene (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e parte de Minas Gerais e do Espírito Santo) e de 85% para o semiárido. Já para as dívidas originais entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, será de 45% para a área da Sudene e 75% para o semiárido.

Jucá propõe ainda que os agricultores com saldo devedor atualizado menor de R$ 80 mil, e que estiverem sem condições para pagar, poderão pedir desconto adicional para liquidar suas dívidas. O Executivo deverá regulamentar prazos para a solicitação do desconto adicional e demais exigências para comprovar incapacidade de pagamento.

Quando o empréstimo for efetuado por cooperativas e associações, o saldo devedor a ser considerado para a remissão e para o desconto de liquidação será por agricultor beneficiário. A proposta prevê ainda juros menores de 3% para as dívidas originais de até R$ 35 mil efetuadas pelo Pronaf a partir de 16 de janeiro de 2001. Os empréstimos cuja fonte não for o programa de agricultura familiar continuam com os mesmo juros, definidos pela Lei 11.775/08.

Pronaf

A proposta de Jucá é específica para operações de crédito rural do Grupo B do Pronaf, contratadas até 31 de dezembro de 2004, cujo valor original seja de até R$ 1.000. Segundo o relator, são 94 mil operações de crédito por esse grupo, que somam R$ 207 milhões em dívidas. Desses contratos, R$ 184,3 milhões são de recursos do orçamento da União e R$ 22,5 milhões são do FNE.

No caso das dívidas de até R$ 1,5 mil, contratadas entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, a proposta prevê desconto de 60% para quem quiser liquidá-la até 30 de novembro de 2011. De acordo com Jucá, 233,6 mil operações estão dentro desse limite, e somam R$ 244 milhões.

Cacau

Outra emenda de Jucá ao PLV propõe a extensão do prazo para renegociação ou liquidação da dívida contraída até 30 de abril de 2004 por participantes do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira da Bahia. O prazo dessa renegociação venceu no dia 30 de dezembro de 2009 e Jucá quer que seja estendido até 30 de dezembro de 2010.

O relator estabeleceu ainda um cronograma para liquidação e renegociação de dívidas de agricultores que foram incluídos na Dívida Ativa da União. Poderão ser liquidadas ou renegociadas dívidas inscritas até 31 de maio de 2010. As prescrições e execuções fiscais serão suspensas até 20 de dezembro de 2010 e o prazo para liquidações, que encerrou no dia 30 de dezembro de 2009, foi estendido por mais um ano. As renegociações, por seu turno - que haviam sido encerradas no dia 31 de março de 2010 -, poderão ser feitas até o dia 20 de dezembro de 2010.

Incentivos

Os incentivos fiscais estabelecidos pelo PLV 1/10 se estendem à indústria aeronáutica e empresas de informática, e são estimados em cerca de R$ 3 bilhões em 2010. O governo alega que a proposta reforça o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Para beneficiar as indústrias petrolíferas, a MP/PLV instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec). As empresas beneficiadas pelo Repenec deverão ter projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nessas três regiões nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e ureia a partir do gás natural.

Compete ao Ministério das Minas e Energia a aprovação de projeto e a definição, por meio de portaria, dos projetos que se enquadrarem nas exigências estabelecidas. Os principais projetos abrangidos até o momento pela medid a são os da petroquímica de Suape (PE) e as refinarias Abreu e Lima (PE), Premium, no Maranhão, e Premium, no Ceará.

Ficam impedidas de aderir ao Repenec as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - o chamado Simples Nacional.

Um dos objetivos do projeto é aproveitar o aumento de produção decorrente das reservas petrolíferas do pré-sal, evitando a simples exportação do óleo cru. De acordo com a proposta, as empresas poderão comprar ou importar máquinas, equipamentos e materiais de construção para uso nessas obras com isenção de seis tributos, durante um período de cinco anos, a partir de sua habilitação.

Os tributos e contribuições que terão alíquota zero para as empresas beneficiadas são: PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); PIS/Pasep-Importação; Cofins-Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e Imposto sobre Importação.

Em seu parecer, Jucá disse que as emendas apresentadas aprimoram o projeto. Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que também fez modificações no texto original enviado pelo Executivo.



30/04/2010

Agência Senado


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