Jurista aconselha transformação da CVM em agência autônoma



A advogada de mercado de capitais, Carmen Sylvia Motta Parkinson, aconselhou nesta quarta-feira (dia 22) aos senadores das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), durante audiência pública conjunta, a transformação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em uma agência autônoma, reguladora, a exemplo de outras já criadas pelo governo para diversos setores da economia. A modificação, segundo a advogada, deveria ser incorporada ao projeto de lei da Câmara que ora tramita no Senado e modifica a Lei das Sociedades Anônimas.

Segundo a advogada, a CVM somente poderá exercer com eficácia suas atividades - de fiscalizar, punir e regular os movimentos no mercado de capitais - se tiver mais independência. Ela se disse, contudo, contrária à extinção da segunda instância para o julgamento de decisões da CVM, como prevê a proposta. Sobre a sugestão de transferir o poder de polícia da CVM para as bolsas de valores, a advogada afirmou-se totalmente contrária: "Ora, não há como delegar esse tipo de poder a entidades privadas, ainda mais quando as bolsas também estão sujeitas a serem eventualmente punidas pela CVM".

Participaram também da audiência pública conjunta da CCJ/CAE os juristas Sérgio Campinho, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), e Marcos Paulo de Almeida Salles, professor da Universidade de São Paulo (USP). Os juristas Bulhões Pedreira e Alfredo Lamy Filho, coordenadores dos trabalhos que resultaram na Lei das S.As. atualmente em vigor, não compareceram ao encontro. Todos os convidados à audiência pública foram unânimes no elogio aos trabalhos feitos até aqui pelo Congresso para tentar aperfeiçoar a legislação atual.

Sérgio Campinho gostou, principalmente, da volta do Tag-along , com o fim de garantir melhor remuneração aos acionistas minoritários, principalmente na troca do controle da empresa. Na proposta, o preço do controle é prestigiado (fica com 20% do prêmio), em razão dos riscos e responsabilidades que o controlador tem de assumir. No caso do fechamento do capital da empresa, como previsto no artigo 4 do projeto de lei, Campinho concordou com a troca dos termos "valor econômico" por "valor justo", incluindo nesse último conceito os critérios como os de patrimônio líquido, fluxo de caixa, cotação das ações no mercado, etc., para, desse modo, proteger os direitos dos acionistas minoritários.

Para o professor, na atual proposta não lhe parece adequado que acionistas preferencialistas (que detêm ações preferenciais) possam eleger diretores da empresa. Ele concorda, contudo, que eles tenham representantes nos conselhos administrativo e fiscal. "Mas daí a eleger diretores da companhia, é muito diferente", disse.

Já o professor Marcos Paulo de Almeida Salles destacou, na atual proposta, as facilidades criadas para o registro de debêntures, principalmente para aquelas que contam com garantia imobiliária. Defendeu, também, a emenda nº 5, apresentada pelo senador Paulo Hartung (PPS-ES), que trata de restabelecer duplo grau de jurisdição nas decisões da CVM.

Os relatores da matéria na CCJ e na CAE, respectivamente, senadores José Agripino (PFL-RN) e Pedro Piva (PSDB-SP), acharam importante a contribuição trazida pelos juristas e alertaram para a urgência da matéria. O presidente da CCJ, senador Bernardo Cabral (PFL-AM) agradeceu a presença do deputado Antonio Kandir (PSDB-SP) e marcou para o próximo dia 12 de setembro outra reunião conjunta para tratar do assunto.

22/08/2001

Agência Senado


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