Justiça cria rede para acesso de cidadão a informações públicas
Com o objetivo de cumprir a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) –, que define regras para que o cidadão possa ter acesso a informações públicas, o Ministério da Justiça instituiu sua Rede de Serviços de Informações ao Cidadão, a Rede SIC. A criação da estrutura foi publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (16). Ela será responsável por receber e gerenciar pedidos, bem como disponibilizar documentos públicos à sociedade, conforme define a lei, que entra em vigor no dia 16 de maio.
A portaria inova ao estipular uma estrutura de atendimento em rede entre o órgão central e suas instituições vinculadas. Com isso, as demandas que entrarem pelo ministério e forem de responsabilidade de outras unidades, como o Arquivo Nacional, poderão ser monitoradas dentro do mesmo sistema. A expectativa é que a ideia possa ser replicada por outros ministérios e órgãos públicos para facilitar o atendimento aos cidadãos.
De acordo com a lei, arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta e informação produzida por entidade privada em decorrência de vínculo com o poder público deverão ser facilmente acessados por todo e qualquer cidadão.
Para isso, o cidadão não precisará apresentar nenhuma justificativa e, caso seja negado, cabe recurso. O sigilo somente será justificável em casos de proteção da segurança da sociedade, do Estado e informações de caráter pessoal.
Pela lei, o cidadão que requerer informações deverá ter resposta em até 20 dias. É possível prorrogação por mais 10 dias, desde que justificado. O prazo para resposta ao cidadão será contado a partir da data de recebimento do pedido pelo SIC. A decisão negativa de acesso deverá ser sempre fundamentada.
Para a implementação da nova lei dentro do Ministério da Justiça, a Rede SIC vai atender e orientar o cidadão quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nos órgãos e entidades integrantes da estrutura organizacional; implementar o protocolo de documentos e requerimentos de acesso a informações, e aperfeiçoar a gestão das informações. A coordenação desse processo ficará a cargo da Secretaria Executiva.
Fazem parte da Rede SIC todos os órgãos e entidades que integram a estrutura organizacional do Ministério da Justiça. A rede será dividida em Serviço de Informação ao Cidadão Central (SIC Central) e os Serviços de Informação ao Cidadão Setoriais (SICs Setoriais). Os órgãos que terão atendimento setorizado são: Departamento Penitenciário Nacional; Departamento de Polícia Federal; Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Defensoria Pública Geral da União; Arquivo Nacional; Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e Fundação Nacional do Índio.
São atribuições do SIC Central, ainda, receber recurso contra a negativa de acesso a informações ou pedido de desclassificação, encaminhar à autoridade competente para sua apreciação e submeter trimestralmente ao ministro da Justiça relatório com estatísticas sobre os pedidos recebidos, deferidos e indeferidose, prazos de atendimento, e indicação dos casos de descumprimento da lei, especialmente omissões e atrasos reiterados.
O SIC Central atenderá o público na Esplanada dos Ministérios, Bloco "T", Edifício Sede, Térreo - Palácio da Justiça, em Brasília. O horário de atendimento será das 8h às 18h, ininterruptamente. O cidadão também pode requerer a informação por meio eletrônico, pelo formulário a ser disponibilizado na página ou pelo correio eletrônico.
Fonte:
Ministério da Justiça
17/04/2012 15:54
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