Acesso do cidadão a informações públicas poderá ser ampliado



A regulamentação do acesso do cidadão a informações mantidas pelo poder público foi ampliada, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Composta por 47 artigos, distribuídos em seis capítulos, a proposta (PLC 41/10) disciplina um dos direitos inseridos no rol de garantias fundamentais da Constituição. A nova regra deve entrar em vigor 180 dias após a aprovação do projeto e ser seguida pela União, por estados, Distrito Federal e municípios.

Uma das primeiras providências do PLC 41/10 foi estabelecer como dever do Estado a garantia de acesso do cidadão a informações de seu interesse, a serem fornecidas por meio de procedimentos objetivos e ágeis e de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Embora admita a classificação de alguns desses dados como ultrassecretos, secretos ou reservados, em função de seu conteúdo e da imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado, o projeto determina que os relativos a violação dos direitos humanos praticada ou ordenada por agentes públicos não sofrerão restrição de acesso. Os prazos máximos de restrição de acesso foram fixados em 25 anos, 15 anos e 5 anos, respectivamente, para dados ultrassecretos, secretos e reservados.

Informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e vice-presidente da República e seus familiares diretos, por exemplo, serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato. Também não serão liberadas informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo segredo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Se o agente público negar acesso a informação sem restrições, e sua decisão não estiver fundamentada, ficará sujeito a medidas disciplinares. Essa rejeição também poderá ser questionada junto à Controladoria-Geral da União (CGU), que terá cinco dias para responder ao pedido. Se a negativa de acesso for mantida pela CGU, ainda será possível apresentar recurso junto à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instância vinculada à Presidência da República, composta por ministros e membros dos Poderes Legislativo e Judiciário e com mandato de dois anos.

O PLC 41/10 determina ainda que o serviço de busca e fornecimento de informação pública seja gratuito, autorizando a cobrança apenas dos custos para reprodução dos documentos solicitados. Ficarão livres dessa cobrança, entretanto, os cidadãos que comprovarem não ter condições de assumir essa despesa sem prejudicar seu sustento e o da própria família.

Outra medida relevante foi restringir, independentemente do grau de sigilo, o acesso a informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem pelo prazo máximo de cem anos. Essa divulgação poderá ser antecipada, no entanto, por consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. O projeto ressalvou ainda que essa restrição de acesso não poderá ser invocada para prejudicar apuração de irregularidades que envolva o titular dessas informações, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

A matéria ainda será votada pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).



16/06/2010

Agência Senado


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