Justiça determina R$ 3,4 mi em ressarcimentos ao INSS



A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável em quatro ações regressivas acidentárias para ressarcir R$ 3,4 milhões aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os acidentes de trabalho, nos quais foram comprovadas condutas negligentes dos empregadores, ocorreram em três municípios de São Paulo.

A Procuradoria-Seccional Federal (PSF) em São José do Rio Preto ajuizou as ações contra duas usinas de açúcar e álcool e uma montadora de carrocerias de caminhão. Os procuradores que atuaram no caso defenderam a tese de responsabilização das empresas pela ausência de recursos de proteção dos trabalhadores, o que resultou em quatro mortes e na invalidez de um deles.

Os valores dispendidos pelo INSS com o pagamento de pensão por morte aos dependentes dos trabalhadores mortos e com o auxílio previdenciário pelo afastamento do segurado passaram, então, a ser cobrados judicialmente para indenização dos cofres públicos.

Casos

A ação contra a Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda., no município de Orindiúva, foi ajuizada em razão do falecimento de um dos funcionários. O corpo foi prensado entre veículos da empresa ao fazer engates de carretas, em terreno com declive e sem qualquer dispositivo de proteção. O pedido de ressarcimento dos valores pagos à viúva do trabalhador com pensão por morte, bem como das parcelas do benefício a vencer, foi calculado em R$ 700 mil. A 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto julgou procedente o pedido.

A empresa Açúcar Guarani S/A também foi condenada a indenizar o INSS por não observar as normas de segurança na sua unidade industrial da cidade de Olímpia. O rompimento de um evaporador que continha água fervente e soda cáustica provocou a morte de um trabalhador e sequelas irreversíveis em outro. O acidente teve como causa principal o estado inadequado do equipamento e das instalações do estabelecimento. Com a decisão favorável proferida pela 3ª Vara Federal em São José do Rio Preto, a expectativa de ressarcimento decorrentes da pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente é de R$ 1 milhão.

A empresa também foi considerada culpada por outro acidente de trabalho, na mesma unidade, que causou a morte um funcionário, mais uma vez em razão do estado inadequado do equipamento e das instalações do estabelecimento. A 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto julgou procedente, condenando a empresa ao pagamento ao INSS dos valores correspondentes à pensão por morte e as parcelas que ainda vão vencer, num total previsto de R$ 1,150 milhão.

O quarto caso ocorreu na empresa M. Gandolfo ME, onde um trabalhador morreu após cair de uma altura de mais de dois metros, sem a utilização de equipamentos de segurança, e em estado de fatiga devido à excessiva jornada de trabalho. A 3ª Vara Federal em São José do Rio Preto (SP) proferiu sentença assegurando ao INSS o ressarcimento estimado em R$ 560.000,00, relativo ao pagamento de pensão por morte à viúva do funcionário.

A procuradora Paula Cristina de Andrade Lopes Vargas e o procurador Hernane Pereira, que atuaram no encaminhamento das ações regressivas ajuizadas pela PSF/São José do Rio Preto, destacam que as ações regressivas acidentárias possuem dois importantes objetivos. O primeiro é recuperar os gastos suportados pelo INSS com as prestações sociais acidentárias, devido ao pagamento de pensões por morte dos segurados e benefício por incapacidade. Outra função é a prevenção de futuros acidentes do trabalho.

"O caráter pedagógico da medida consiste na percepção de empresas e empregadores de que o investimento em ações de prevenção de acidentes do trabalho é muito menos dispendioso do que uma eventual condenação de ressarcimento, levando à criação de uma cultura empresarial preventiva, tendente a evitar danos pessoais aos trabalhadores, preservando, assim, o bem mais precioso, que é a vida dos trabalhadores", salientou o procurador Hernane Pereira.

A PSF/São José do Rio Preto/SP é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



21/10/2013 19:09


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