JUSTIÇA DO TRABALHO PODERÁ COBRAR DÍVIDA COM A PREVIDÊNCIA
Segundo o ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, as reclamações trabalhistas são uma importante fonte de recolhimento de contribuições em atraso para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Mesmo sem uma lei regulando os procedimentos para esse tipo de cobrança, a Previdência recolheu R$ 314,8 milhões apenas entre junho de 1999 e fevereiro de 2000.
O pagamento desses débitos, entretanto, depende da vontade do devedor executado, uma vez que ainda não foi regulamentado o dispositivo constitucional que dá à Justiça do Trabalho o poder de executar as contribuições sociais referentes às sentenças que proferir. Segundo informou a CCJ, ainda não foi designado um relator para a matéria, que pode receber emendas até o fim do expediente desta sexta-feira (dia 1º).
31/08/2000
Agência Senado
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