JUSTIÇA DO TRABALHO PODERÁ COBRAR DÍVIDA COM A PREVIDÊNCIA



Projeto de lei da Câmara que estabelece normas para a cobrança de dívidas previdenciárias pela Justiça do Trabalho está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De iniciativa do Executivo, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de modo a que os tribunais do Trabalho possam fazer a cobrança dos débitos de empresas e cidadãos condenados em ações trabalhistas.
Segundo o ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, as reclamações trabalhistas são uma importante fonte de recolhimento de contribuições em atraso para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Mesmo sem uma lei regulando os procedimentos para esse tipo de cobrança, a Previdência recolheu R$ 314,8 milhões apenas entre junho de 1999 e fevereiro de 2000.
O pagamento desses débitos, entretanto, depende da vontade do devedor executado, uma vez que ainda não foi regulamentado o dispositivo constitucional que dá à Justiça do Trabalho o poder de executar as contribuições sociais referentes às sentenças que proferir. Segundo informou a CCJ, ainda não foi designado um relator para a matéria, que pode receber emendas até o fim do expediente desta sexta-feira (dia 1º).

31/08/2000

Agência Senado


Artigos Relacionados


Previdência poderá cobrar de responsáveis gastos decorrentes de violência doméstica e acidente de trânsito

CMO aprova relatórios setoriais das áreas de Justiça e Defesa e Trabalho e Previdência

Faltar a audiências poderá impedir reclamante de voltar à Justiça do Trabalho

Botelho: decisão do STF no caso Sardemberg poderá prejudicar trabalho da Justiça

Comissão de Finanças mobilizada para cobrar dívida da União

Simon elogia decisão da OAB de cobrar do Congresso auditoria da dívida externa