LAURO CAMPOS QUER AFASTAR CONTRIBUINTES ELEITORAIS DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
Com a finalidade de defender o interesse público, o senador Lauro Campos (PT-DF) apresentou projeto de lei inabilitando, por cinco anos, de participarem de licitações públicas, ou contratos com a administração pública, as pessoas jurídicas que tenham contribuído para fundos partidários ou campanhas eleitorais. O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde terá tramitação terminativa.Em sua justificativa, o senador pelo DF afirma que a maneira mais eficaz de combater a influência de grupos econômicos contribuintes de campanhas eleitorais no resultado das licitações públicas não é proibir que candidatos e partidos recebam contribuições de pessoas jurídicas que sejam concessionárias de serviço público ou assemelhado, como faz a Lei nº 9.504, de 1997.- A fórmula mais eficiente de barrar essa influência é o raciocínio inverso, proibindo a participação dessas empresas nas licitações ou contratos com a administração pública, se tiverem feito contribuições eleitorais nos últimos cinco anos - ressaltou Lauro Campos.Segundo o senador, dois motivos tornam sua fórmula melhor do que a legislação eleitoral. "Em primeiro lugar, as penalidades previstas pela lei eleitoral são pequenas se comparadas com possíveis benefícios almejados por essas pessoas jurídicas. Em segundo, o projeto prevê a anulação dos contratos de obras, serviços ou concessões de serviço público, caso sejam comprovadas, posteriormente, contribuições eleitorais da empresa".Lauro Campos argumenta que a possibilidade de anulação dos contratos já firmados com a administração pública "pode coibir a participação de empresas que fizeram contribuições eleitorais nas licitações, porque esse fato pode vir a ser revelado por denúncia dos concorrentes, auditoria ou investigação fiscal ou de Comissão Parlamentar de Inquérito".Ao concluir, o senador pelo DF lembra a oportunidade de seu projeto de lei, num momento em que se configura, na reforma administrativa já aprovada, a intenção do legislador de flexibilizar o regime das licitações e contratos da administração pública.
07/07/1999
Agência Senado
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