LDO aprovada devolve ao Congresso total decisão sobre obras com irregularidades
O substitutivo ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011, aprovado nesta quinta-feira (8) em sessão conjunta do Senado e da Câmara, restaurou a prerrogativa do Congresso de paralisar obras e serviços com indícios de irregularidades graves. A redação proposta pelo relator, senador Tião Viana (PT-AC), inclui apenas uma ligeira modificação: além das informações tradicionalmente encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), os parlamentares devem também considerar no exame as que serão enviadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos projetos.
- O Congresso disse não ao item que transferia basicamente ao Executivo o controle sobre as chamadas obras irregulares. O TCU e Congresso darão a última palavra quando o assunto for obra irregular - comentou Tião Viana, após a rápida votação do substitutivo, que agora irá à sanção presidencial.
Na forma prevista no projeto original, a decisão legislativa seria engessada por medidas atribuídas aos próprios gestores dos empreendimentos, após o TCU apontar indícios de irregularidades. A paralisação seria ainda condicionada ao resultado da avaliação, a cargo dos gestores, do impacto social, econômico e ambiental da medida, assim como dos possíveis riscos à população e dos custos associados à desativação e posterior retomada dos serviços.
Superávit
Na avaliação do senador, a grande novidade do projeto do governo foi o estabelecimento em termos nominais da meta de superávit - indicativo de economia para o pagamento dos juros da dívida pública. O texto indica uma meta de R$ 125,5 bilhões para o setor público consolidado, que inclui o governo federal (inclusive com o Banco Central), governos estaduais e municipais e as estatais. Nos últimos anos, a meta vinha sendo estabelecida como percentual do Produto Interno Bruto (PIB).
Para o governo federal, a economia a ser feita deve ser de pelo menos R$ 89,37 bilhões. No entanto, o governo poderá abater desse valor despesas até o limite autorizado para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), estimado em R$ 32 bilhões, além dos restos a pagar desse programa e o excesso do superávit desse ano.
Tião Viana observou que, se transformada em valor percentual, tomando como base a projeção para o PIB, a meta corresponderá a 3,3%, a mesma referência dos últimos anos - segundo ele, "regra macro econômica estável na política de governo". No entanto, se o PIB crescer além do esperado, o valor fixado em termos nominais desobrigará formalmente o governo de represar mais recursos para compor o superávit.
- Ou seja, o governo está apontando um cenário de mais transferências de recursos para investimento e menos para contingenciamento - observou o relator.
Sem alterar a regra para o superávit, Tião Viana procurou ainda favorecer os investimentos com a inclusão de mecanismo pelo qual esse grupo esses gastos deverá crescer em percentual superior ao das despesas correntes primárias discricionárias. Nesse grupo, entram os gastos com o custeio da máquina administrativa, como os de luz, telefone, água, viagens, diárias e materiais de escritório, entre outros.
Custos de obras
A votação confirmou ainda dispositivo sobre custos de obras, sugerido pelo relator, que deve acomodar tradicionais divergências entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e empresas estatais. Pelo texto, aquelas que possuem regime próprio de licitação - Petrobras e empresas do sistema Eletrobrás - poderão fechar contratos e licitar obras e serviços parcialmente elaborados por preço global. Isso significa isenção para deixar de usar exclusivamente custos unitários de produtos e serviços listados nas tabelas oficiais Sicro e Sinapi.
A liberação se aplica basicamente à compra de equipamentos industriais e itens que não se caracterizam como insumos para a construção civil. Como explicou Tião Viana, aproximadamente 600 itens unitários das tabelas oficiais deverão continuar sendo usados, "como uma linha de proteção dos custos das obras". A partir daí, haverá composição por preço global, devido à necessidade das empresas em trabalharem com itens que consideram não haver equivalentes nas tabelas.
Depois de salientar que a regra resultou de acordo com participação do próprio TCU e, ainda, com a Controladoria Geral da União (CGU), o relator descartou que poderá haver um "afrouxamento" nas exigências ou dificuldades para a fiscalização.
- Isso significa uma margem de maior responsabilidade para quem vai executar a obra, o que exigirá inclusive que o projeto básico seja bem feito, para que não se corra o risco de irregularidade - avaliou.
08/07/2010
Agência Senado
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