Legislação sobre prisão especial é alterada pela CCJ



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (dia 20), parecer favorável a projeto de lei do Executivo que altera as condições da prisão especial. Segundo o relator, senador Ramez Tebet (PMDB-MS) - que assume, nesta quarta-feira, o Ministério da Integração Nacional - , o projeto visa extinguir "privilégios injustificados dos presos especiais, restringindo o conceito de prisão especial às condições de segurança, saúde e dignidade humana de indivíduos que, em razão das funções exercidas, não podem, enquanto provisoriamente encarcerados, serem colocados junto a presos comuns".

A proposta, aprovada por unanimidade na CCJ e que será ainda votada em Plenário, acrescenta cinco parágrafos ao artigo 295 do Código de Processo Penal. O texto foi sugerido por uma comissão de juristas reunida pelo Poder Executivo, presidida pela professora Ada Pellegrine Grinover.

No relatório, Tebet afirma ter visto uma "lacuna no ordenamento jurídico" com a revogação, em 1991, do decreto que definia a prisão especial, que vigorava desde 1955. Observou que "a revogação de tal diploma passou despercebida", já que "os tribunais continuavam a aplicá-lo, como se em vigor estivesse".

O relator votou pela aprovação da emenda, acrescentada pelos deputados ao anteprojeto apresentado pelo governo, que inclui os policiais militares dos estados, Distrito Federal e territórios entre os que têm direito à prisão especial.

Penas restritivas

Também foi aprovado pela CCJ projeto de lei que permite a aplicação direta de penas restritivas de direito. Atualmente, elas somente podem ser aplicadas em substituição a penas tradicionais. O projeto foi aprovado terminativamente e segue direto para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja votado em Plenário.

O autor da matéria, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), ressalvou que apenas reapresentou proposição original do ex-senador José Ignácio, hoje governador do Espírito Santo. O relatório do senador Bernardo Cabral (PFL-AM) - que, na presidência da CCJ, foi substituído pelo relator José Eduardo Dutra (PT-SE) - argumenta que, embora o Código Penal declare que as penas restritivas de direito sejam autônomas, ao mesmo tempo restringe seu uso a determinados casos, sempre em substituição a uma pena prisional.

O relator sustenta que, ao permitir que as penas restritivas de direito sejam aplicadas independentemente das penas prisionais, o juiz passa a dispor de mais flexibilidade na aplicação da lei penal no caso concreto, "adequando a pena às condições peculiares de cada condenado".

20/06/2001

Agência Senado


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