Lei de Incentivo ao Esporte apoia judô
Modalidades esportivas, como o judô brasileiro, têm utilizado cada vez mais os incentivos do governo federal, por meio dos mecanismos legais, para ampliar as suas ações e o seu número de patrocinadores. Atualmente, a Confederação Brasileira de Judô (CBJ) tem cinco projetos aprovados, que abrangem a inclusão social por meio do esporte, atletas de base e competições nacionais e internacionais, como por exemplo o Campeonato Mundial de Judô, que será disputado entre os dias 26 de agosto e 1º de setembro, no Rio de Janeiro. Em 2012, CBJ captou mais de R$ 4,7 milhões de reais em projetos.
“A Lei de Incentivo veio para ajudar a desenvolver o esporte brasileiro. Desde a criação da lei, nós conseguimos aumentar a captação de recursos todos os anos por meio dessa ferramenta, não apenas para o esporte de alto rendimento, mas também para as seleções de base, campeonatos brasileiros e na área social”, explica a coordenadora de Projetos da CBJ, Isabele Duran.
A realização de competições também é viabilizada pelo mecanismo legal. Os campeonatos brasileiros regionais e os campeonatos nacionais nas diversas faixas de idade (sub-13, sub14, sub-21, sub-23, sênior e Troféu Brasil) possibilitam a participação de cerca de 5 mil judocas em todo o País.
“Com a elaboração de projetos, conseguimos garantir que mais atletas participem das competições e estágios internacionais. Assim, o leque de descobertas de talentos aumentou bastante e, consequentemente, ajudou no desenvolvimento do judô brasileiro”, diz.
Em comunidades em situação de risco social espalhadas pelo País, o judô também é utilizado para dar um ippon na desigualdade social, ajudando no desenvolvimento físico, cultural e educacional, tendo a prática do esporte como ferramenta para formação do cidadão.
Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento para o setor, pois estimula pessoas físicas e empresas a patrocinar e fazer doações para projetos esportivos e paradesportivos, em troca de incentivos fiscais.
Para pessoa física, o desconto pode chegar a 6% no valor do Imposto de Renda devido, mas cabe ao contribuinte decidir se quer usá-lo em sua totalidade no incentivo ao esporte. Já para pessoa jurídica tributada com base no lucro real - multinacionais, conglomerados dos setores bancário, industrial, de transporte aéreo e empresas de telecomunicações -, o desconto é de até 1% sobre o imposto devido.
Os interessados em participar devem apresentar os projetos à comissão técnica do programa, composta por representantes do Ministério do Esporte e Conselho Nacional do Esporte. Os documentos e informações, que devem ser encaminhados ao ministério na apresentação do projeto desportivo, são o pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão Técnica.
Nele, deve constar a indicação da manifestação desportiva; a descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos; e o orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo ministério.
Fonte:
20/08/2013 19:10
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