Lei de Incentivo ao Esporte



Sancionada em dezembro de 2006, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento para o setor. Ela estimula pessoas e empresas a patrocinar e fazer doações para projetos esportivos e paradesportivos, em troca de incentivos fiscais.

Para pessoa física, o desconto pode chegar a 6% no valor do Imposto de Renda devido. Caberá ao contribuinte decidir se quer usá-lo em sua totalidade no incentivo ao esporte. Já para pessoa jurídica tributada com base no lucro real -- multinacionais, conglomerados dos setores bancário, industrial, de transporte aéreo e empresas de telecomunicações--, o desconto é de até 1% sobre o imposto devido.

 Os interessados em participar devem apresentar os projetos à comissão técnica do programa, composta por representantes do Ministério do Esporte e Conselho Nacional do Esporte. Os documentos e informações que devem ser encaminhados ao Ministério do Esporte na apresentação do projeto desportivo são:

- pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão Técnica, com a indicação da manifestação desportiva
- descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos
- orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte

Para mais informações, leia a cartilha sobre a Lei de Incentivo ao Esporte

Fonte:
Ministério do Esporte



10/08/2012 15:22


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