Lei permite que municípios saquem recursos de depósitos judiciais



A liberação de depósitos judiciais de municípios é prevista pela Lei 10.819/03, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Aprovada em dezembro do ano passado, essa lei determina a liberação para as prefeituras de 70% dos depósitos judiciais relacionados a processos litigiosos entre os municípios e os contribuintes. Para beneficiar os estados foi aprovada uma lei similar, a de n° 10.482/02, assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Para que o município tenha acesso a esses recursos, é necessário que o Tribunal de Justiça competente autorize formalmente o saque, diante de um termo de compromisso assinado pelo prefeito. Os recursos mantidos nos depósitos judiciais, a serem pagos pelos municípios aos contribuintes em caso de derrota na Justiça, são normalmente reajustados pela Taxa Referencial (TR). Porém, ao sacá-los, os municípios têm autorização para aplicar o dinheiro de acordo com a determinação de sua secretaria de Fazenda.

No caso do município do Rio de Janeiro, há um montante de R$ 400 milhões em depósitos judiciais referentes a litígios de ordem tributária. Com base na lei, o município requer o saque de R$ 280 milhões. Segundo o deputado Rodrigo Maia (PFL-RJ), o Banco do Brasil, que é a instituição financeira responsável pela manutenção da conta, nega-se a repassar esses recursos, sob a alegação de que, no caso específico do Rio, o percentual que poderia ser liberado seria de apenas 40%. A prefeitura, por sua vez, acusa o governo federal de interferir indevidamente no caso e alega que o Banco do Brasil não é parte legítima nesta questão, que envolveria apenas o próprio município e o Tribunal de Justiça do Rio.

Durante as negociações em torno da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no âmbito da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, o deputado federal Rodrigo Maia condicionou o apoio de seu partido à liberação dos recursos, que estariam irregularmente retidos pelo Banco do Brasil. Como o dinheiro não foi liberado, o deputado cumpriu a promessa: pediu verificação de quorum e derrubou a sessão do Congresso Nacional que aprovaria a LDO.



08/07/2004

Agência Senado


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