Aprovado uso de depósitos judiciais de créditos tributários por municípios



A exemplo da União, dos estados e do Distrito Federal, os municípios passarão a contar com a possibilidade de usar recursos de depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, referentes a tributos e acessórios de sua competência, inclusive os inscritos em dívida ativa. A medida está prevista em projeto de lei (PLC nº 94/2003) aprovado pelo Plenário do Senado nesta segunda-feira (15). A matéria depende agora de sanção do presidente da República para entrar em vigor.

Pela proposta, os municípios poderão lançar mão de 70% desses valores, que devem ser empregados, a princípio, no pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza e da dívida fundada do município. Caso as dotações consignadas na lei orçamentária municipal sejam suficientes para custear essas despesas, esses recursos poderão ser aplicados, então, na realização de despesas de capital.

Mas outras ressalvas também são estabelecidas para o uso desses depósitos judiciais de créditos tributários. Além de só poderem ser utilizados durante o período de litígio que lhes deu causa, o depósito tem de ser realizado em instituição financeira oficial da União ou do estado em que se localize o município, obrigado a criar um fundo de reserva correspondente a 30% dos valores depositados para garantir a restituição de parcela dos valores repassados.

O projeto define ainda as formas de restituição do depósito, em caso de decisão favorável ao contribuinte, e de conversão em renda, nas decisões favoráveis ao fisco municipal. E trata de fixar penalidades aos municípios que não recomponham os limites mínimos do fundo de reserva nas situações em que estes sejam ultrapassados.

A iniciativa pretende aliviar a crise financeira enfrentada pelos municípios, tratando ainda de tornar útil o dinheiro proveniente desses depósitos judiciais e extrajudiciais. Aqueles que não estiverem em dia com as suas obrigações com o fundo de reserva terão os repasses suspensos e se por três vezes falharem na recomposição obrigatória do fundo aos seus limites mínimos, serão excluídos inclusive dessa sistemática de repasses.



15/12/2003

Agência Senado


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