Liberada 1ª parcela de recursos para transporte escolar para alunos da zona rural



A primeira parcela do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), para o atendimento de alunos de educação básica que vivem na zona rural, estará disponível para secretarias municipais e estaduais de educação a partir desta terça-feira (3).

O orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o programa em 2012 é de R$ 644 milhões. Esse valor será repassado em nove parcelas, entre março e novembro, e deve ser utilizado no custeio de despesas como por exemplo,  reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, serviços de mecânica, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou da embarcação utilizada para o transporte de alunos. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

O Pnate, transferido por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios, tem como objetivo garantir o acesso e a permanência nas escolas dos alunos da educação básica residentes em área rural que utilizem transporte escolar.

O cálculo per capita-ano varia entre R$120,73 e R$ 172,24, de acordo com a área rural do município, a população moradora do campo e a posição do município na linha de pobreza.

A segunda parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) também já está disponível nas contas correntes das secretarias de educação dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, a partir desta terça-feira (3).

Este ano, o orçamento para o programa é de R$ 3,3 bilhões, para atender de forma suplementar cerca de 43,5 milhões de alunos matriculados no ensino básico, desde a creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, incluindo os alunos residentes em áreas remanescentes de quilombos e aldeias indígenas, além de alunos da educação de jovens e adultos (EJA). O recurso é transferido em 10 parcelas mensais, para atender 200 dias letivos, recomendando-se o investimento de 30% na compra direta de produtos da agricultura familiar (Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009).

O valor referência do cálculo do recurso a ser repassado por estudante é de R$ 0,30 por dia, para a pré-escola, o ensino fundamental, o ensino médio e o EJA. Os alunos de creches e de escolas indígenas e quilombolas têm per capita de R$ 0,60. Já aqueles que estudam no regime integral por meio do Programa Mais Educação apresentam per capita de R$ 0,90.

Os valores específicos do Pnate e do Pnae, para cada município ou secretarias estaduais de educação, podem ser conferidos pela internet.

Fonte:
Ministério da Educação

 


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03/04/2012 20:20


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