MARIA DO CARMO QUER ESTENDER LICENÇA MATERNIDADE PARA MÃES ADOTIVAS
Segunda ela, a Constituição estabelece como garantia fundamental a igualdade, sem distinção de qualquer natureza e, por esse motivo, deve garantir aos filhos adotados os mesmos direitos dos filhos biológicos. "Não há como manter essa dupla discriminação que atinge mãe e filho", observou.
A senadora informou que, recentemente, a primeira Turma do Supremo Tribunal Federal anulou, por unanimidade, decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, que havia estendido o benefício às mães adotivas. Essa questão, acrescentou, vem suscitando polêmica nos diversos tribunais do país, às vezes chegando a haver duas decisões distintas em um mesmo forum.
A criança recém-nascida - biológica ou adotada - merece cuidados especiais, pois é a época que a presença materna se faz mais necessária, frisou a senadora. A forma pela qual o recém-nascido é recebido nos primeiros dias de vida influenciará a formação de sua personalidade e o estabelecimento de todas as suas futuras relações afetivas, acrescentou Maria do Carmo.
Conforme a senadora, só a mudança constitucional será capaz de dirimir as dúvidas geradas por essa questão na justiça. Ela pediu aos senadores que aprovem a proposta de emenda constitucional de sua autoria, inclusive porque isso poderá estimular novas adoções.
15/09/2000
Agência Senado
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